A operadora Claro foi multa em R$ 2 milhões por violar norma que protege o consumidor do marketing direto ativo.
A decisão administrativa do Ministério Público de Minas Gerais considerou que a empresa realizou diversos contatos via SMS (mensagem) e ligações telefônicas para um morador de Poços de Caldas, mesmo após o consumidor cadastrar o seu número na "Lista Antimarketing", gerenciada pelo Procon.
A lista é sistema em que o consumidor pode cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel e, a partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor fica proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados.No caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa.
Abusivo
Segundo o Ministério Público, os contatos da operadora com o consumidor ocorreram de forma recorrente, inclusive entre 21h e 8h, horários em que a prática é vedada por lei estadual.
"A empresa autuada insistia na prática do marketing direto ativo, incomodando o consumidor que, de antemão, optou e manifestou o desejo de não receber mensagens de telemarketing de quaisquer empresas", esclarece o promotor de Justiça de Poços de Caldas Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá.
Outro lado
Procurada, a Claro disse, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta ações judiciais.
A decisão administrativa concede à empresa o prazo de dez dias para recorrer, a contar da data de intimação.
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