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O arquiteto Rodrigo Azzolin, que recebeu um veículo novo “depois de cinco dias de muito estresse” | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
O arquiteto Rodrigo Azzolin, que recebeu um veículo novo “depois de cinco dias de muito estresse”| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Dicas

"Concessionária é como médico"

Para não ter dor de cabeça, antes de comprar um carro o consumidor deve buscar informações sobre a revendedora e sobre o veículo. O diretor de relações públicas da Associação dos Revendedores de Veículos Automotores no Estado do Paraná (Assovepar), Gilberto Deggerone, afirma que escolher uma concessionária é como escolher um médico. Ele recomenda que o consumidor procure clientes antigos, que possam informar sobre o passado da empresa. No caso de compra de veículos usados, a atenção deve ser redobrada – como mostram os casos recentes das lojas Indy Car, Emily Car e Dany Multimarcas, cujos proprietários são acusados de vender veículos alienados sem quitar a dívida e de se apropriar de carros consignados. "É recomendado que, antes de finalizar a compra, o carro também passe pela avaliação de um mecânico de confiança", explica Deggerone.

A compra de um carro zero quilômetro se tornou um verdadeiro pesadelo para o arquiteto Rodrigo Azzolin, de Curitiba. Em dezembro, ele comprou um Fiat Palio Fire Flex novo, mas recebeu da concessionária um veículo aparentemente usado. A coluna dianteira direita do carro havia passado por reparos, a pintura do teto havia sido retocada e foram encontrados cacos de vidro dentro do veículo – que mal havia saído da concessionária. Casos como os de Azzolin são caracterizados como descumprimento da oferta, e deixam quatro opções ao consumidor, segundo o Código de Defesa: exigir um abatimento no preço do bem, desfazer o negócio, pedir o conserto do produto ou exigir o cumprimento forçado da oferta.

"Foi ofertado para ele um carro zero, e essa oferta necessariamente tem de ser cumprida", explica o advogado e professor de direito do consumidor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Antônio Carlos Efing. "Se ele está pagando o preço de um carro novo, a concessionária tem de entregar um veículo novo. É isso que a lei determina quando fala que as partes devem agir de boa-fé."

Azzolin optou por desfazer o negócio depois de verificar os danos que havia no automóvel. O problema mais grave foi encontrado na coluna que sustenta o para-brisa. Ela apresentava vários pontos de solda, sinal de que já tinha passado por manutenção. "Algumas seguradoras consideram danos nesta coluna como perda total do bem, dada a sua dificuldade de realinhamento", comenta o arquiteto. Azzolin verificou ainda que a pintura estava retocada no exterior do carro e descascada no interior. Também havia ferrugem em parafusos dentro do automóvel. "Eu me senti enganado quando vi todos esses problemas."

O arquiteto procurou a concessionária Florença, onde fez a compra, para desfazer o negócio, mas teve o pedido negado pela empresa. "Me falaram que a única alternativa que eu possuía era fazer o serviço de reparo. Não aceitei. Depois de cinco dias de muito estresse, finalmente concordaram em me dar um carro novo", conta. Foi apenas no dia 6 de janeiro que o arquiteto recebeu outro automóvel, de acordo com os opcionais de fábrica que havia escolhido.

Segundo Efing, era uma prerrogativa do consumidor escolher se preferia encerrar o negócio ou exigir o cumprimento forçado da oferta. "Na prática, como o consumidor normalmente desconhece os seus direitos, sempre sofre a pressão do fornecedor."

Justificativa

O advogado da concessionária Florença, Marcelo Araújo, afirma que a negociação para a troca do veículo foi feita de maneira espontânea pela concessionária, e que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para a empresa realizar os reparos necessários em um produto danificado. "Só depois de 30 dias, caso não houvesse a solução do problema, é que seria necessária a troca do veículo, mas houve acordo entre as partes. Neste caso, podemos dizer que a Florença foi além do que a lei exige", afirma o advogado.

A assessora jurídica do Procon-PR, Marta Favreto Paim, rebate a afirmação, e diz que o prazo citado pelo advogado se refere a produtos com defeitos de fábrica – o que não seria o caso do carro de Azzolin, em que houve descumprimento de oferta.

A concessionária informa que não sabe como o carro foi danificado. O advogado conta que a empresa não teve interesse em descobrir se os danos haviam sido causados na fábrica, preferindo assumir o prejuízo. "Houve a troca do carro e não se discute mais. Não se discute se o carro estava bem feito, mal feito, foi estragado, batido, reformado ou qualquer coisa", disse. O mesmo veículo, segundo o advogado, foi vendido posteriormente para outro cliente como seminovo.

Danos morais

Azzolin pretende processar a concessionária por danos morais. "Eu fiquei sem carro no final do ano e isso provocou muitos transtornos. Além dos gastos extras com documentação e cartório", relata. O advogado da empresa entende que não há motivos para a empresa indenizar o cliente, uma vez que o problema foi solucionado. Marta, do Procon, diz que há divergências entre juízes no julgamento desse tipo de processo. "Um juiz pode entender que a reparação do dano, com o fornecimento de um produto novo, já resolve a questão. Outro pode julgar que o consumidor tem direito a uma indenização."

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