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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quarta-feira a regra que permite empréstimos habitacionais com juros prefixados, mediante o uso da Taxa Referencial (TR) apurada nos 90 dias anteriores ao mês de assinatura do contrato acrescida de até 12% ao ano.

- A grande vantagem disso é que as instituições financeiras poderão dar financiamento habitacional a prestações fixas, que é algo muito apreciado pelo tomador do empréstimo. Em geral, o consumidor brasileiro prefere saber qual a prestação que ele vai pagar - afirmou a jornalistas o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O governo anunciou em 12 de setembro uma série de medidas para alavancar o setor imobiliário, entre elas tornar a TR facultativa nos financiamentos habitacionais. Até então, as operações de crédito imobiliário pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) só podiam ser realizadas com o uso da TR, índice que corrige os depósitos de poupança, acrescida de até 12% ao ano.

Pelas novas regras, os bancos poderão manter, eliminar ou então utilizar uma TR travada nos empréstimos para compra de imóveis. Em complemento à essa medida, o CMN autorizou os bancos a computarem os recursos liberados nessa modalidade (com TR travada ou sem TR) dentro do limite de 65% dos recursos da poupança, obrigatório para aplicação no SFH.

A TR travada será apurada pelo Banco Central mensalmente, com base nos três meses anteriores, informou Mantega. Segundo ele, hoje essa TR com base nos últimos 90 dias seria de 2,2%, o que implicaria juros fixos de até 14,2% ao ano para compra de imóveis.

Mantega disse ainda que "há bancos que já dão desconto da TR" em alguns contratos. Por isso, ele acredita que algumas instituições não usarão a " TR travada", porque "a tendência do mercado é de redução das taxas de juros".

Nesta quarta-feira, o Conselho anunciou também a redução da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é usada nos financiamentos do BNDES, para 6,85% ao ano, o nível mais baixo da história.Outra decisão do CMN nesta quarta-feira, foi a de permitir que pessoas físicas e jurídicas invistam no mercado de capitais e de derivativos no exterior. Até agora, essa prática era proibida com algumas exceções, como aplicações em países do Mercosul.

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