O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou nesta quinta-feira (28), por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) inclua 117 áreas na 11ª rodada de licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.
O governo acrescentou 65 blocos na Bacia da Foz do Amazonas, no Amapá; seis na do Espírito Santo; dez na de Pernambuco-Paraíba e 36 na bacia terrestre de Tucano Sul, na Bahia. Agora serão 289 blocos a serem leiloados em 14 e 15 de maio. A ampliação foi solicitada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado.
A resolução do CNPE relaciona, entre as justificativas para a inclusão do novo grupo de blocos na 11ª rodada de licitações, o interesse do governo federal em realizar rodadas de licitações para a concessão de blocos em áreas fora do pré-sal, em bacias de novas fronteiras exploratórias e em bacias maduras - que se encontram em estágio avançado de exploração.
Os objetivos, conforme o documento, são promover o conhecimento das bacias sedimentares, desenvolver a pequena indústria petrolífera e fixar empresas nacionais e estrangeiras no país, "dando continuidade à demanda por bens e serviços locais, à geração de empregos e à distribuição de renda".
A diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, havia dito, no último dia 19, que recentes descobertas na Guiana Francesa tornam atraente a Bacia da Foz do Amazonas, que fica na fronteira com o território francês, porque ampliam a chance de se encontrar grandes reservatórios de petróleo leve nos blocos da margem brasileira da Linha do Equador.
Os bônus de assinatura dos 289 blocos, caso todos sejam arrematados, devem render pelo menos mais de R$ 630 milhões à ANP, recursos que podem ser contingenciados pela União. O bônus é o valor pago pela empresa vencedora para garantir o direito de explorar e produzir petróleo em determinado bloco.
Magda Chambriard disse que o valor pode ultrapassar R$ 1 bilhão, já que as empresas podem oferecer lances maiores do que o mínimo exigido pela ANP, nos casos em que haja disputa nos leilões dos blocos.
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