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Apesar de ser parceira do governo federal nos projetos de moradia popular, a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab) não pode agir juridicamente para impedir a especulação imobiliária com imóveis construídos com subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida.

A Gazeta do Povo publicou ontem que apartamentos subsidiados pelo governo federal estão sendo revendidos por mutuários com ágio de até 109% antes mesmo da entrega das chaves do imóvel. Essa operação desvirtua a finalidade do programa, que busca garantir acesso a moradia para famílias de baixa renda.

A Cohab fica de mãos atadas porque o vínculo do mutuário com o órgão municipal se desfaz no momento em que ele "sai da fila" e assina o contrato de financiamento do imóvel com a Caixa Econômica Federal.

As ações judiciais de reintegração de posse da Cohab cabem apenas nos projetos de reassentamento ou moradias populares diretamente ligadas ao órgão. Segundo o presidente da entidade, João Elias de Oliveira, a Cohab tem 2 mil ações na Justiça contra beneficiários de programas de habitação popular. A grande maioria envolve reintegrações de posse por falta de pagamento do financiamento, sendo que apenas cem processos são por desvio de finalidade pela venda ou relocação do imóvel.

A Caixa Econômica Federal entende que a legislação não proíbe que o imóvel oriundo de programas federais seja revendido a preços de mercado, mesmo não tendo transcorrido o prazo integral de financiamento.

O presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), Marcelo Augusto Luz, entretanto, classifica a prática como irregular. "O Sistema Financeiro de Habitação não permite que os programas de financiamento públicos sejam usados para investimentos. Os recursos são destinados a pessoas de baixa renda, que não têm como financiar o imóvel de outra maneira. O beneficiado precisa morar no imóvel, e não ter lucro em cima da negociação."

Segundo especialistas em direito imobiliário, a revenda desses imóveis pode caracterizar enriquecimento sem causa, crime tipificado no artigo 884 do Código Civil Brasileiro. Mesmo assim, apenas a Caixa ou o Ministério Público Federal (MPF) poderiam acionar os mutuários que estão vendendo os imóveis subsidiados pelos programas de habitação.

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