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No último dia 3 foi lançado, pelo estado do Paraná, o Programa Nota Paranaense, que tem por objetivo incentivar os consumidores a exigirem a entrega da nota fiscal e, com isso, aumentar a arrecadação do ICMS, reduzindo a sonegação do respectivo imposto. Como incentivo, os consumidores receberão parte do imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial, além de concorrer a prêmios em dinheiro.

Inspirado em programa semelhante no estado de São Paulo, onde já existe há alguns anos e a entrega da nota fiscal com a indicação do número dos CPFs já entrou na rotina de todos os comerciantes e consumidores, o Programa Nota Paranaense foi instituído pela Lei 18.451/2015, publicada no DOE de 7 de abril de 2015, sendo implementado neste mês de agosto. No entanto, na prática, grande parte dos consumidores ainda desconhece e muitos comerciantes não questionam acerca da inclusão ou não do CPF na nota fiscal.

Importante frisar que referida lei estabelece em seu artigo 9.º a obrigação do estabelecimento fornecedor informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu CPF ou CNPJ na nota fiscal, além de ter de afixar em pontos de ampla visibilidade a logomarca do Programa Nota Paranaense. Caso o comerciante deixe de emitir ou se negue a entregar ao consumidor a nota fiscal com o seu CPJ, ficará sujeito a multa no valor de R$ 1 mil por documento não emitido ou entregue.

Demorou, mas enfim chegou ao Paraná um programa de muito sucesso em São Paulo

Os consumidores que, no momento da compra, solicitarem a inclusão do número de seu CPF na nota fiscal receberão de volta até 30% do ICMS efetivamente pago pelos comerciantes, por meio de créditos. Esses créditos poderão ser revertidos em dinheiro depositado em conta corrente ou poupança de sua titularidade, desconto no IPVA do exercício seguinte e também em crédito para celulares pré-pagos em operadoras de telefonia. O crédito estará disponível para utilização após o seu cálculo, que será realizado no terceiro mês após a compra. Para acompanhar o saldo de seus créditos, assim como para a sua utilização, os consumidores deverão se cadastrar no portal do Programa Nota Paraná. Além das pessoas físicas (CPF), as entidades de direito privado sem fins lucrativos e condomínios edifícios também poderão participar do programa.

Algumas operações não gerarão direito a esses créditos, dentre elas: operações para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, estados e municípios; operações não tributadas pelo ICMS; operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação; operações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação; e quando o estabelecimento comercial não informar, dentro do prazo, os dados necessários à Secretaria da Fazenda.

Demorou, mas enfim chegou ao estado do Paraná um programa de muito sucesso no estado de São Paulo. Além de incentivar os consumidores a exercer sua cidadania fiscal, o programa dá a possibilidade de recuperar imposto pago, o que, em tempo como o atual, sempre é bem vindo. Esperamos que, ao realizar uma compra, essa seja a frase mais ouvida pelos consumidores paranaenses: “CPF na nota?”

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador, G.A.Hauer Advogados Associados (geroldo@gahauer.com.br). Colaboração: Luana Steinkirch de Oliveira, G.A.Hauer Advogados Associados.
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