• Carregando...

Nem todas desavenças, discussões, conflitos, têm que desaguar necessariamente nas instâncias do Poder Judiciário. E algumas que lá se desenrolam, podem ser abreviadas.

As relações entre indivíduos e, principalmente, entre pessoas jurídicas, sejam estas empresas, entidades classistas, sindicatos, associações etc., vêm se aprimorando no sentido do entendimento possível, quando não seja impossível tal comportamento. A velocidade com que os acontecimentos envolvem a humanidade, forçam a pessoa a abreviar tudo que for possível, para ganhar tempo, seja para si própria, seja para a entidade para a qual prestam serviços.

São diversos os "foros" fora do foro do Judiciário" (com perdão pela cacofonia) que servem para se fazer justiça. Há muitos anos implantado na Europa , depois nos Estados Unidos e Canadá, paulatinamente vem sendo valorizada a "arbitragem" . Embora já tenhamos legislação a respeito de seu funcionamento, (Lei 9307/96) a submissão de conflitos aos árbitros que formam Tribunal Arbitral, ou às Câmaras de Arbitragem, ainda é timidamente aceita em nosso país. A compreensão de quão importante esse foro, só vem sendo instilada por via da influência estrangeira, nos negócios internacionais.

Em verdade, a arbitragem será prevista previamente no contrato firmado entre as partes (cláusula compromissória), ao se ajustarem em busca de resultado econômico. Se não estiver prevista contratualmente, não poderão as "questões oriundas" ser dirimidas por via da arbitragem. Pouco conhecida que é do grande público, resume-se em sujeitar conflito ao entendimento de "árbitros" leigos (não togados) , quanto possível especializados na matéria que enseja a divergência. Por exemplo, numa construção de ponte de ferrovia, ocorre um impasse entre o construtor e o subempreiteiro e o contrato de subempreita prevê arbitragem. Árbitros pré-designados, ou pos escolhidos, profissionais "do ramo", examinarão o caso, exarando sua decisão (sentença arbitral) que deverá ser obedecida, valendo como "justiça feita".

Outro foro extra judicial, existe no setor do Direito do Trabalho, qual seja a Comissão de Conciliação Prévia, na qual empregador e empregado com apoio em seus respectivos sindicatos procuram resolver divergências, evitando tanto quanto possível a instauração de "reclamação trabalhista" perante a Justiça do Trabalho. A Comissão é organizada por sindicato e seu funcionamento deve estar definido em convenção coletiva, atendendo apenas os seus próprios sindicalizados, não tendo eficácia eventuais decisões sobre trabalhadores de outras categorias profissionais. As razões de cada qual são examinadas por membros compondo paritariamente esse órgão que concluem pelo aconselhamento às partes no sentido e forma de se comporem. É facultativo ao empregador atender chamado da Comissão, igualmente não necessária a presença de advogados, mas o acordo que for firmado constitui titulo executivo extrajudicial (termo de conciliação).

Há outros foros mais, que atendem diversos segmentos de atividades. Mas na esteira de significativos resultados obtidos pelos existentes fora da intervenção dos magistrados, estes mesmos, ao superarem a frieza dos autos de processos, oportunizam vez por outra às partes a composição, o entendimento, capaz de abreviar a demanda, com razoável efeito para autor e réu. Referimo-nos ao Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, que inspirou no Paraná a criação de um foro sob coordenação do Desembargador Valter Ressel constituído pelo Setor de Conciliação em Segundo Grau do Tribunal de Justiça. Ali, embora togados, os Magistrados aconselharão as partes conforme o melhor entendimento a se ajustarem entre si, minorando as conseqüências que advém de uma decisão judicial na qual evidentemente um ganha, mas o outro perde.

Quais as vantagens da obtenção de decisões nesses colegiados? Primeiramente, tempo de duração da pendenga, que de três, cinco ou dez anos – e não é nada raro que um processo judicial tanto demore – passa a ser de seis, oito, ou menos meses. Segundo, ajuda a diminuir a terrível carga de trabalho dos órgãos do Poder Judiciário. Por isso mesmo Juristas e Juízes incentivam sempre que viável a utilização desses foros, onde igualmente se alcança a melhor aplicação do Direito.

Geroldo Augusto Hauer, - G A Hauer Advogados Associados,geroldo@gahauer.com.br

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]