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A falta de segurança nos cemitérios conduz ao chamamento à responsabilidade dos Municípios. E a Justiça tem apoiado.

Em tempos pré-eleitorais, a grande maioria dos candidatos promete cuidados e providências especiais no que tange à segurança do indivíduo, da família, dos bens privados e públicos. Bom seria (e será) se desde os próximos meses alguma coisa governamental aconteça no setor.

Por ora, o que se presencia, é o vandalismo na expressão mais gritante ,afora os assaltos a mão armada, nos cemitérios de várias cidades de nosso País.

Em Curitiba, o Cemitério Municipal sofre com os ladrões de bronze e ataques a pessoas. Para derreter bronze e o vender por quilo, figuras, estátuas, bustos, correntes e mesmo letras das inscrições que identificam os túmulos e os que lá repousam – estão sendo arrancados sem pudor. Marcas de maçaricos, serras de metal, outras ferramentas atestam a atividade livremente desenvolvida pelos malfeitores.

Enquanto os danificadores do patrimônio agem mormente na calada da noite, com ruídos certamente audíveis porque consequentes ao ato, de dia outros põe em perigo visitantes do local sagrado, aproveitando-se da tristeza em que se acham mergulhadas as pessoas que por lá circulam em busca do jazigo de familiares ou amigos. Também dentre eles, os turistas deste e de outros países que passam pela ex-Cidade Sorriso, percorrendo o Campo Santo incluído em seu roteiro, como brasileiros fazem em Milão (atravessa-se de ônibus a necrópole) , Buenos Aires ou New York.

Tenha-se em conta que cemitério é mais objetivado por mulheres do que homens pelo tempo disponível e pela sensibilidade feminina. E dentre elas, avultam as de mais idade pela sobrevivência ao número de antepassados. São pessoas de fácil subjugação dos criminosos que não titubeiam em ferir, se necessário conseguir a bolsa , o casaco , o colar.

Curitiba está assim. E o que tem a ver com isso as Autoridades Municipais? Toda responsabilidade pela ocorrência e consequência desses atos criminosos. O Decreto Municipal 1202/11 Regulamento dos Cemitérios de Curitiba disciplina:"Art.33- A guarda e o policiamento dos Cemitérios Municipais serão exercidos através do servidores legalmente investidos. Parágrafo Único-É autorizado o serviço de segurança terceirizada, obedecido o procedimento da Lei Federal 8666/1993." A Justiça, por sua vez, tem decidido a propósito: " Ação indenizatória. Responsabilidde Civil do Município. Responsabilidade subjetiva do ente público.Falta no dever de vigilância e cuidado na guarda dos túmulos. Desatendimento do Código de Posturas do Municipio (...) Inesistência de guarda noturno. Depredação de jazigo familiar: danos material e moral reconhecidos. Valor indenizatório (...) TJ RS Ap.Civ.70038036968 Relator.Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana" .

O Superior de Tribunal de Justiça afirma: "Dano moral – Prova – Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam,. Provado assim, o fato, impõe-se a condenação sob pena de violação do art 344 do CPC (Resp 86271SP – 3. Turma Rel Ministro Carlos Alberto Menezes )".

O Município é responsável por danos materiais e morais. Afora qualquer pessoa que tenha parentes na sepultura depredada, imaginem a dor de pais que tenham filho lá repousando...

Curitiba precisa urgentemente de policiamento no Cemitério Municipal. Câmeras de Vigilância que disparem alarmes sonoros e iluminação setorial quando detectada presença de alguém no período noturno (embora portões fechados), certamente evitariam muitos e muitos casos. Pelo alcance, nem precisam ser instaladas muitas câmaras.para resolver o problema.

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