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Como não vingou qualquer tentativa de projeto de reforma geral, abrangendo integralmente o absurdo sistema tributário brasileiro, nossos congressistas se esforçam em atender a "reforma fatiada" que é desejo do governo central.

Passaram-se mais de vinte anos recheados de iniciativas, todas elas frustradas pela falta de vontade política para aliviar a carga das empresas que alimentam os cofres públicos. Agora há esse movimento em torno do ICMS , que afetará mormente os Estados e, por consequência, os Municípios (Fundo de Participação). Os impostos e contribuições federais, estes, continuarão intocados.

Acham-se em funcionamento as normas estaduais que determinam a oneração das mercadorias importadas, baseadas na Resolução n.13 do Senado Federal que comentamos há tempo, diminuindo a alíquota de ICMS para 4% quando não haja similar nacional e, por igual, quando se trate de componente com mais de 40% de influencia no valor de produto acabado brasileiro, nas operações interestaduais.

É preciso não confundir aquele regramento que especificamente visa o produto estrangeiro, com o projeto que já está no Senado objetivando alteração no ICMS em operações interestaduais de mercadorias nacionais. Este, destina-se a reforma abrangente do imposto, em nível nacional. É um passo muito mais difícil de ser concretizado, porque mexe com todo o volume de arrecadação deste tributo e não só com parte dele.

Em 1966 houve decisão radical do governo mudando o sistema do imposto de vendas e consignações IVC para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICM a partir de janeiro de 1967. Na presente oportunidade, estamos simplesmente assistindo a provável aprovação de alterações de alíquotas, porque não se deu forças ao Legislativo para modificar o sistema de ICMS para IVA Imposto de Valor Agregado – bastando um passo a mais para que o tivéssemos como os países europeus.

Então ao sabor de discussões finais, efetivamente o ICMS terá nos próximos anos unificação de incidência para todos os Estados, gradativamente passando de 12% para 4% nas operações interestaduais. Como sempre e com toneladas de razão – a começar a conhecida desigualdade de desenvolvimento pelas condições da terra e clima - os Estados nordestinos, nortistas e de centro-oeste poderão cobrar alíquota diferenciada para 7% sobre as mercadorias lá produzidas, quando destinadas para empresas sulinas e de sudeste. A Zona Franca de Manaus deverá ser contemplada com a mesma redução menor, para 7%

A graduação paulatina da redução a ser efetivada durante oito anos, ainda renderá acirradas divergências no Congresso Nacional . Mas esse movimento em seu todo, tem o condão importante de conduzir a consciência dos governantes para a aculturação tributária que levará à sonhada unificação da parafernália das contribuições e impostos federais.

Executivo e Legislativo escolheram uma moeda de troca para os Estados, afim de que essas unidades concordem com a reforma , sofrendo menos com as perdas. Trata-se de aliviar parcialmente as dívidas para com a União de várias formas, como aumentar o prazo de liquidação e fazer reversão em investimentos da União nos Estados. É assunto para futuro comentário,no aguardo de andamento no Senado.

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