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Iniciou-se no último dia 19 de outubro o prazo para os contribuintes em débito com a Fazenda Pública do Município de Curitiba aderirem ao denominado Programa de Recuperação de Curitiba (Refic 2015). Nessa época de “vacas magras” na arrecadação tributária, já que a crise econômica gera a evidente diminuição da atividade dos contribuintes, ocorre a redução do nível de arrecadação do município, capitaneada pela drástica diminuição das vendas de imóveis, que impacta na arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é acompanhada pelo fraco desempenho do setor de serviços, responsável pela arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), principais fontes de receitas diretas dos municípios.

Na esteira dessa crise, a exemplo do que já fizeram a União federal e o estado do Paraná, que instituíram seus programas de parcelamento de débitos tributários (sendo que o último teve o prazo para adesão prorrogado para o próximo dia 30 de outubro), o município de Curitiba, visando injetar recursos em seus cofres, editou a Lei Complementar 95/2015, que permite o pagamento de dívidas relativas ao recolhimento do ITBI, do ISS e de outros tributos vinculados a uma indicação fiscal, devidos até agosto de 2015, com reduções no valor dos juros e das multas, de forma decrescente em relação ao número de parcelas de pagamento colocadas à opção do contribuinte devedor, podendo o desconto chegar a 90%.

Tal benesse visa, muito mais do que dar uma chance aos contribuintes, reforçar o caixa municipal

A adesão pelo contribuinte devedor ao Refic 2015 poderá ocorrer até o dia 30 de dezembro de 2015 e a adesão poderá ser realizada por indicação fiscal, ou seja, o contribuinte não será obrigado a parcelar todos os seus débitos existentes perante a Fazenda Pública Municipal, mas tão somente aqueles débitos em relação aos quais optar por aderir ao programa de refinanciamento.

A boa notícia em relação ao Refic 2015 é a de que, diferentemente do que ocorreu historicamente com anteriores programas de parcelamento lançados pelo município de Curitiba, esse parcelamento prevê as já mencionadas reduções de multas e juros, de forma escalonada, porém com a cobrança de juros que podem chegar a 1,2%, dependendo do número de parcelas, mais correção monetária. Dessa forma, se o contribuinte optar pelo parcelamento de seus débitos tributários em 120 vezes, pagando juros de 1,2% ao mês mais correção monetária, a atualização do seu débito será muito superior à taxa Selic atual (14,15%), que é o indexador utilizado para o parcelamento, por exemplo, de dívidas federais.

As modalidades de parcelamento são as seguintes: 12 parcelas sem juros; 24 parcelas com juros de 0,4% ao mês; 36 parcelas com juros de 0,6% ao mês; 60 parcelas com juros de 0,8% ao mês; 90 parcelas com juros de 1% ao mês, com o recolhimento de 10% do total do débito; e 120 parcelas com juros de 1,2% ao mês, com o recolhimento de 20% do total do débito.

Em que pese ser essa uma boa alternativa para os contribuintes em débito com o Fisco Municipal, ao contrário do veiculado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, tal benesse visa, muito mais do que dar uma chance aos contribuintes, reforçar o caixa municipal, combalido pela queda da arrecadação decorrente do cenário econômico adverso.

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador, G.A.Hauer & Advogados Associados. Colaboração: Arnaldo Conceição Junior, G.A.Hauer & Advogados Associados.
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