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Havia uma máxima entre os brasileiros, no sentido de que "era melhor ser devedor do que credor em nosso país", diante dos entraves e da ineficiência do poder judiciário, para conseguir cobrar aqueles que tinham algum débito. A dificuldade que os credores enfrentavam era tão grande que era comum o pensamento ora mencionado, até mesmo entre os operadores do direito.

Este conceito, entretanto, está mudando e a Justiça do Trabalho tem sido a grande responsável por esta mudança . Ao longo dos últimos anos temos constatado, por vezes atônitos e até incomodados, um movimento forte no sentido de tornar eficazes as decisões judiciais, mediante a efetiva cobrança dos devedores. Ao menos na Justiça do Trabalho, vai longe o princípio jurídico de que a execução deveria ser feita da forma menos gravosa ao devedor. O conceito que prevalece é o inverso.

Quando o sistema de telefonia era público e as linhas telefônicas eram caras e, portanto, de grande valor econômico, a Justiça do Trabalho determinava a penhora destes "bens", com a conseqüente e imediata ordem de desligamento. Quando isto ocorria, as empresas executadas se apressavam em pagar seus débitos, pois sem telefone ficavam praticamente impedidas de manter sua atividade econômica.

Mais recentemente vieram as penhoras em contas correntes dos devedores, que num segundo momento passaram a ser feitas de maneira eletrônica, por meio do convênio denominado de "BACENJUD", onde os Juízes possuem uma senha e determinam, eletronicamente, que o Banco Central solicite o bloqueio de ativos do devedor, a toda a rede bancária do país.

Esta ferramenta, usada inicialmente pela Justiça do Trabalho, agora já se tornou uma realidade em todos os ramos e órgãos do poder judiciário.

Agora chegou a vez da penhora dos automóveis, também feita eletronicamente, segundo notícias que nos foram dadas recentemente. Também de forma eletrônica e mediante uma senha de consulta, os juízes poderão consultar o DETRAN local e verificar se o devedor possui algum automóvel em seu nome junto a este órgão.

Caso a consulta seja positiva, o Magistrado poderá determinar a penhora do automóvel, assim como a proibição de venda ou transferência do veículo do devedor para terceiros, mesmo antes que o devedor seja intimado da penhora. Portanto, de forma eletrônica, rápida e eficaz, a penhora irá se realizar em poucos minutos, impedindo que o "devedor" faça a alienação do seu automóvel.

Mais um passo no verdadeiro cerco que se faz contra os devedores, que por certo trará mais uma dificuldade prática àqueles que estão em situação difícil. Destaque-se que não há previsão de que a penhora do veículo implique em apreensão do mesmo, pois nada impede que o proprietário continue sendo o usuário do veículo, na condição de depositário do bem penhorado.

Como imaginável, a penhora on-line chegará brevissimamente também aos imóveis. Sinal disto é a notícia da semana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que até o fim deste ano lançará um sistema que permitirá tal instrumento agilizador em todo aquele estado vizinho. O mecanismo foi desenvolvido pelos paulistas da Associação dos Registradores de Imóveis .

Diante de tudo que tem ocorrido, pensamos que a condição de devedor deixou de ser confortável ao cidadão comum, há muito tempo. Nossas instituições estão se modernizando e acompanhando o passo dos países mais desenvolvidos, onde os sistemas jurídicos são feitos para proteger os credores e não os devedores. Resta-nos, neste passo, criarmos novos conceitos sobre o tema. Ou seja, se o devedor possuir bens, o credor conseguirá cobrar o que lhe é devido.

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Colaboração Luís Cesar Esmanhotto, Esmanhotto e Advogados escritório associado a GA.Hauer e Advogados Associados geroldo@gahauer.com.br

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