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Com velocidade que a própria eletrônica impulsiona, as comunicações cobrem como onda de tsunami todas as entidades privadas no cumprimento de exigências dos Poderes Constituídos.

Já estamos antevendo o ano de 2010 como um importante patamar de uma escada que levará ao infinito, ou seja, foi inventada cientificamente no século passado uma tecnologia sem limites, inimaginável para a população atual de meia idade. O computador incorporou e ampliou virtudes e defeitos do telégrafo, da máquina de escrever, do fax, de todas as máquinas de comunicação escrita e visualizada. Não se trata de simplesmente dominar o teclado, para diversão ao alcance de crianças de dois anos de idade.

Duas determinações levantam a atenção de meio mundo de profissionais, contadores, auditores e advogados. Por via de uma Instrução Normativa – de número 969 do dia 22 deste mês – o Executivo se manifesta com nova exigência para empresas, desta vez, as que são optantes de tributação por "lucro presumido" para que passem a utilizar o "certificado digital" no seu relacionamento com a Receita Federal do Brasil. Nos últimos anos já havia sido adotado o sistema de declaração de interesse tributário apresentada via internet. A nova postura indica a necessidade de cobertura da legitimação dos atos de mais de um milhão e meio de empresas perante o Fisco. Do lado reverso, abre-se um canal diferente para que informações, certidões, etc. sejam também obtidas pelos empresários pela mesma via. Mas terão que se adaptar, juntamente com os responsáveis pela contabilidade e pela vida administrativa da sociedade, à forma digital que passa a ser a oficial.

A segunda norma que passa a vigorar, vem do Poder Judiciário, que pretende colocar ponto final em processos cujos autos até hoje consistem em volumes de papel e rapidamente passarão à imaterialidade física, substituída pelas memórias eletrônicas. Em outras palavras, desaparecerão, com o passar do tempo, as toneladas de volumes que abarrotam cartórios e salas de Magistrados. Imagine-se a enormidade de transtorno para os atores desse cenário de atividades, juízes, advogados, promotores, peritos, escrivães e o mais de que se compõe o universo do qual deve resultar a tarefa de "dar a cada um o que é seu". Nem pensar na fase de transição que tumultuará cartórios, escritórios, juizados, tribunais, órgãos de comunicação, entidades públicas e , por igual, empresas e pessoas físicas carentes de Justiça. E o começo já está aí, com a exigência do registro oficial da assinatura digital certificada, que cada advogado obrigatoriamente deverá obter.

É o mundo moderno, é a alternativa expandida que, irreversivelmente torna o homem dependente da máquina por ele próprio inventada e que tem, como tudo que é criado, o potencial de contribuir para o bem e para o mal.

(Geroldo Augusto Hauer – G.A.Hauer Advogados Associados, sócio fundador)

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