Acham-se didaticamente esclarecidas e catalogadas as declarações que os contribuintes do ICMS devem fazer anualmente para o Fisco Estadual. A "Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC n.01/2011" orienta empresários, gerentes de contabilidade e funcionários municipais que municiam os Prefeitos nos reclamos da participação no bolo do ICMS.
Algumas centenas de empresas são constituídas anualmente no nosso Estado. Os novos empresários procuram entender as siglas e as "obrigações fiscais" a serem satisfeitas. Estas não se restringem ao pagamento de impostos, contribuições e taxas, mas envolvem as chamadas "obrigações acessórias", de cunho burocrático a cargo e às custas do dono do negócio. A inobediência à sua feitura e prazos leva à sujeição de multas.
Os empresários tem em sua mesa de trabalho os formulários que se destinam à Coordenação da Receita Estadual, e à Coordenação de Assuntos Economicos, para a Secretaria da Fazenda em seu todo. O significado e a importância para o progresso do município em que estão sediados é palpável.
A Declaração Fisco-Contábil é vulgarmente abreviada para a D F C. Trata-se de demonstrativo anual das entradas e saídas de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS. Esse documento é um dos instrumentos necessários à apuração do Índice de Participação dos Municípios que é vital para a unidade política em que se situa o contribuinte. O prazo de entrega da DFC vence em 20 de junho.e se houver divergência de informes com outras declarações o contribuinte será notificado para os ajustes.
Outra sigla que em si corporifica exigência a cumprir é a DASN - Declaração Anual do Simples Nacional. A ela estão sujeitas as micro e as empresas de pequeno porte que optaram pelo regime fiscal do Simples Nacional. Deve ser efetuada no mesmo prazo da DFC e interessa aos fins do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Em seguida vem a GI-ICMS da qual depende a apuração da "Balança Comercial Interestadual". Ela diverge em determinados pontos da DFC porque enfatiza as entradas conforme cada Estado de origem da mercadoria, como igualmente, cada Estado de destino. Além de criada por lei, consta do Ajuste SINIEF 1/96. Somente as empresas inscritas no regime normal de tributação apresentam a GI-ICMS. Prazo, 20 de junho.
Para o setor de comercialização de produtos agropecuários praticado por produtor rural inscrito no CAD-PRO importantíssimo para o Paraná - a Receita Estadual, com vistas à Coordenação de Assuntos Economicos conta com o RPP Relatório de Produtos Primários . Ele contém detalhes das Notas Ficais de Produtor Rural (que devem ser anexadas) e informa os valores de saída de produtos para pessoas físicas e jurídicas paraenses não inscritas no CAD ICMS, e também às sediadas em outros Estados. Cabe às Prefeituras entregar o RPP à Fazenda até dia 02 de maio.
Ao setor de mineração está destinado o informativo anual IAPSM/PR.
O Conjunto desses informes se presta aos Prefeitos para averiguar se o Indice Provisório de Participação dos Muncipios está de acordo com o produzido em seu respectivo território ou se deve ser impugnado (até 29 de julho). A Norma de Procedimento contém robusta orientação para as impugnações.
Geroldo Augusto Hauer, sócio fundador de G.A.Hauer & Advogados Associados. - geroldo@gahauer.com.br



