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Os contribuintes curitibanos poderão parcelar as dívidas que tenham na prefeitura. Está para ser aprovado um projeto de lei enviado para a Câmara de Vereadores, pelo prefeito Luciano Ducci.

Com o mesmo espírito dos programas Refis federal (o "da crise") e estadual, mas sem atrativos da envergadura daqueles, vem agora o governo municipal com plano de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas que, por seus imóveis ou prestação de serviços, estejam na situação de devedores aos cofres da cidade.

O projeto de lei complementar (?) difere daqueles diplomas das duas outras entidades em diversos pontos. Mas como está em fase de aprovação, os vereadores certamente emendarão o conteúdo para deixá-lo mais atraente aos olhos e bolsos dos contribuintes.

De momento, vale mencionar que serão contempladas as dívidas de IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, e as de ISS – Imposto Sobre Serviços. Essas obrigações não liquidadas abrangem períodos ou exercícios anteriores ao último dia do mês ora iniciado (junho 2011). Qualquer dívida poderá ser objeto de pedido de parcelamento, ou seja, inscrita ou não em "dívida ativa", ajuizada ou a ajuizar, em discussão provocada pelo tributado ou pela Procuradoria Fiscal, com ou sem exigibilidade suspensa por ato, acordo, ou consequência judicial provisória.

Estamos dissertando sobre o projeto de lei. Esperamos que seja modificado, a exemplo da falta de previsão para redução drástica de multas e juros no caso de pagamento total no ato da adesão ao programa – coisa indispensável como nos planos Refis. Estamos diante da ideia da Fazenda Municipal em oferecer oportunidade de pagamento em 12 parcelas sem juros, passando a cobrar 0,4% ao mês para 24 prestações, 0,8% na divisão em 36 meses, 1% se forem acertados 60 meses e finalmente 1,20% ao mês quando forem 120 parcelas, que são, portanto, dez anos para pagar

Note-se, entretanto, que a proposição de lei não contempla redução de multas e de juros já corridos desde a constituição da dívida. Nos casos da União e do estado, há o atrativo dessa redução que, numa proporção inversa, se torna menor em relação ao maior número de parcelas e, pois, substancial quando o período de pagamento é mais curto dos previstos.

Então, vê-se que o Refic se resume a propiciar oportunidade de parcelar valores, servindo talvez para evitar uma cobrança judicial, mas sem a benesse de alguma redução da dívida, ao contrário, cobrando juros conforme o plano escolhido, exceção da liquidação em 12 meses.

A parcela mínima será de R$ 100,00 para os débitos de ISS e de R$ 50,00 para os demais, inclusive IPTU. Nisso o projeto do diploma certamente não será alterado, nem na possibilidade de aderirem ao Refic aqueles que já estão cumprindo algum parcelamento anteriormente concedido. Também prevalecerá o dispositivo de confissão e renúncia à discussão dos valores submetidos ao novo programa, mantidos também os honorários dos defensores da Fazenda.

Um detalhe que não pode escapar é o de prestação de fiança ou oferecimento de bens suficientes em garantia, quando se tratar de ISS, de montante superior a R$ 50.000,00 e que já se encontre ajuizado. Não consta dessa redação preliminar de lei, tal exigência nas outras hipóteses de débitos, o que, aliás, seria total despropósito, diante do elevado desejo de ofertar condições aos munícipes para "regularizarem suas pendências fiscais", como consta da Mensagem de nosso prefeito. Com a lei em vigor, voltaremos.

Geroldo Augusto Hauer, sócio fundador, G.A.Hauer & Advogados Associados) geroldo@gahauer.com.br

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