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Muitas isenções de tributo estadual ajudam a aquisição e uso de bens e mercadorias necessárias ao evento mundial máximo de futebol, no que diz respeito à nossa Capital.

É sabido que há um tratamento especial para o Estádio Joaquim Américo, a Arena da Baixada, a casa do Clube Atlético Paranaense. Também contemplados melhoramentos do equipamento urbano, avenidas, logradouros, vias de acesso para veículos. Tenha-se presente também financiamentos em condições especialíssimas para obras urgentes e de vulto considerável.

Tudo isso é noticiado a cada dia, mas o que nossos Leitores devem saber também, é que há uma parcela grande de ajuda estadual pouco comentada, embora constante do Regulamento do ICMS, devidamente publicado no Diário Oficial, e que fica sob a natural fiscalização do operoso Tribunal de Contas.

Passamos a exemplificar com alguns dos itens que ocupam oito páginas do diploma legal. Produtos importados obedecem à legislação federal referendada pela estadual conforme escrito no Convênios ICMS 54/2011 e 108/08, com isenção quando não existir similar produzido no país. As mercadorias adquiridas para a construção, ampliação, reforma ou modernização dos CTS Centros de Treinamento de Seleções reconhecidos pela Fifa que serão utilizados na Copa de 2014, igualmente gozam do beneficio da isenção até 31.07.2014, quando oriundas de operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas incidentes.

As importações de mercadorias de "uso e consumo" exclusivo na organização e realização da Copa de 2014 e da Copa das Confederações 2013, importações essas que sejam feitas por qualquer das nove Confederações e Associações de Futebol Fifa, como a Asiática, Africana, América do Norte Central e Caribe, Sul Americana, Oceania e outras mais. Explique-se que bolas, uniformes, agasalhos, são itens que se enquadram neste dispositivo.

Para ampliar a visão dessas desonerações do tributo de interesse dos cofres estaduais, lembramos um item deveras interessante, cuja transcrição explica por si: "prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até 31.12.2015, efetuadas pelo LOC – Comitê Organizador Brasileiro Ltda, e pelos Prestadores de Serviços da FIFA, desde que prestados diretamente à Fifa e á subsidiaria no Brasil, ou a órgãos da Administração Pública Direta Estadual e Municipal, que sejam sede da Copas (...) 2013 e 2014, ou CT oficiais de Seleções, suas autarquias e fundações e estejam vinculados á organização ou realização das Competições " Também são contempladas até dezembro de 2015 as doações de bens e equipamentos importados com suspensão do imposto para "uso ou consumo" na organização e realização das duas copas.

De salientar que as obras de mobilidade urbana contidas no contexto da preparação da Copa de 2014 emolduram com isenção do ICMS as mercadorias que se fazem necessárias, precedidas de listagem autorizada pelo Secretário da Fazenda , seguidas de comprovação do efetivo emprego nas obras citadas.

Do pouco que noticiamos, ressalta a ajuda em termos tributários que o Paraná está prestando, que não se dirige apenas à Arena do Atlético, mas para todos os CT Centros de Treinamento que venham a ser usados por seleções competidoras para suas preparações físicas e técnicas, podendo os jogos acontecerem até mesmo em outra cidade que não a nossa.

REGISTRO ESPECIAL – esta coluna semanal se rejubila intensamente com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná e com todas as autoridades do estado e do país – integrantes dos Três Poderes – pela criação do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 6ª Região, com jurisdição no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

Geroldo Augusto Hauer – G A Hauer Advogados Associados, sócio fundador geroldo@gahauer.com.br

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