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O processamento das declarações do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas encontra-se a todo vapor. No primeiro lote, liberado em meados do mês passado, receberam restituição de imposto os declarantes classificados como prioritários pela Lei nº 9.784/99, sendo 1.499.168 idosos e 113.762 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Embora ainda seja cedo para preocupar-se com a malha do IR, os contribuintes podem acessar o endereço eletrônico da Receita Federal e, desde logo, acompanhar a evolução do processamento da sua declaração. Não apenas isso. Deve também passar o seu próprio pente fino na declaração enviada, checando as informações lançadas no formulário enviado ao Leão.

Revisão

Esse procedimento a cargo do contribuinte (acompanhamento do processamento da declaração pelo site da Receita), geralmente contribui para agilizar a saída da declaração da malha fiscal. Isso porque, diante do primeiro sinal emitido pela Receita de que alguma coisa não está batendo, entre o que foi declarado pelo contribuinte e o que consta da base de dados do fisco, o próprio interessado pode ultimar as devidas correções de erros por ele cometidos. Em seguida, se necessário, deverá apresentar a declaração retificadora ou, quando for o caso, agendar visita à central do atendimento presencial para, munido de comprovantes, afastar eventuais dúvidas sobre os dados lançados na declaração retida pela fiscalização.

Note-se que o agendamento para atendimento presencial geralmente só é possível após o encerramento do ano a que corresponder o exercício da declaração apresentada. A declaração deste exercício de 2016 (ano-calendário de 2015), por exemplo, somente será viabilizado a partir do início do próximo ano.

NO VÃO DA JAULA

***Uma força-tarefa liderada pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagrou na última terça-feira, em São Paulo, uma operação especial de fiscalização denominada Pirita, relacionadas a títulos públicos caducos, emitidos no início do século XX.. O nome da operação, vem da pedra pirita, conhecida como “ouro-dos-tolos”.

*** Em julgamento histórico realizado recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por intermédio da Seção de Dissídios Individuais, decidiu corrigir antiga injustiça promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresas que, por motivos alheios à sua vontade, não conseguem cumprir contratações, na cota legal, de portadores de deficiências e reabilitados. A tese da defesa, vitoriosa desde a primeira instância, cuja sentença, mantida no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, reconheceu os esforços de uma empresa com sede em São José dos Pinhais para atingir tal desiderato em favor de pessoas com necessidade especiais, foi patrocinada pelo escritório de advocacia Gomes Coelho & Bordin de Curitiba. Mesmo derrotado no TRT/PR e no TST, o MPT apresentou um último recurso, denominado agravo de instrumento, obtendo decisão favorável. Inconformada, a empresa recorreu à Seção de Dissídios Individuais, que, finalmente, pingou o ponto final na vexata questio em favor da empresa paranaense.

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