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A secretaria da Fazenda do Paraná alerta que está circulando novamente pela internet e-mail falso em nome do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual que, ao ser aberto, instala vírus no computador e rouba informações do contribuinte.

Em nota, o usuário da rede mundial de computadores é alertado para não abrir a mensagem "Auto de Infração de documentos", originada do endereço Atendimento.Secretaria@fazenda.gov.br, por se tratar de um potente vírus que irá acessar dados do cidadão.

A contaminação da máquina se dá quando a pessoa abre o link "Clique aqui para emissão Auto de Infração SEFA". O link não direciona a nenhum dos serviços ou portais da Receita. O e-mail com o vírus é fácil de ser identificado: o domínio @fazenda.gov.br não pertence à Receita Estadual. Além disso, o remetente falsamente indica como autor da mensagem SEFA - IGT/Setor De Processo Administrativo Fiscal.

Outras versões de emails falsos já circularam e podem ainda aparecer, com diferentes endereços de emissão e pequenas variações de conteúdo, porém muito similares na redação e nas incorreções apresentadas. Fique atento. A Receita Estadual lembra que, para o envio de mensagens oficiais, utiliza como endereço eletrônico de origem o e-mail "receitapr@sefa.pr.gov.br".

Imposto Territorial Rural

A partir desta segunda-feira, dia 19, o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. São obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. No caso de imóveis imunes ou isentos, a obrigatoriedade restringe-se às situações em que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

Adicional de férias

Recentemente, a Justiça Federal de Brasília livrou os magistrados federais do pagamento de imposto de renda sobre o adicional de férias, com efeitos retroativos aos últimos cinco anos. Segundo a decisão, que ainda não transitou em julgado, a verba possui caráter indenizatório. Os demais contribuintes, individualmente ou por intermédio de associações, podem e devem pleitear o mesmo direito. Esta coluna tem defendido que o 13º salário tem a mesma natureza. Atualmente sujeita-se à tributação exclusiva na fonte. O momento propicia a discussão conjunta de tais verbas com a finalidade de afastar a tributação pelo fisco federal.

Regulamento do IR

Já está disponível ao público a edição de 2013 do Regulamento do Imposto de Renda da editora Fiscosoft, anotado e comentado. Trata-se da melhor obra sobre o assunto. O leitor encontrará nesta edição, entre outros temas, o novo limite para a opção de tributação do lucro presumido; soluções de consulta interna da Receita Federal; decisões administrativas e judiciais de 2012 e 2013, além das novas súmulas. Em relação ao apêndice, destaca-se a inclusão das recentes normas que tratam dos crimes de lavagem de dinheiro.

Caos na rodoviária

Já passa de um ano o caos ao redor da nossa Rodoferroviária. Os sombrios tapumes que vão de uma extremidade à outra, encobrem uma gritante inércia do poder público. São visíveis os transtornos para pedestres e motoristas. Estes, perdidos na desordem, ao menor cochilo na tentativa de encontrar vaga de estacionamento, são multados. Os guardas de plantão não estão ali para ajudar, mas para multar. Em outras palavras, as obras de ampliação daquele terminal, iniciadas no auge da campanha eleitoral do ano passado, revelam que não houve uma vírgula de planejamento em benefício do povo durante a sua execução. Mas nem tudo está perdido: se o descaso continuar até a véspera da Copa, gordas multas de trânsito serão carreadas pelos súditos para as burras oficiais!

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