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No vão da jaula

• Nova modalidade de golpe vem sendo aplicada contra os contribuintes do Imposto de Renda por meio de e-mail com o logotipo e o nome da Receita Federal. Tais e-mails são falsos. Não são enviados pelo órgão. Quem receber as mensagens deve desprezá-las sem acessar o endereço eletrônico nelas mencionados.

• O interessado que precisar fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais deve utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.

• Não sendo possível acessar os serviços virtuais, o contribuinte deve procurar uma central de atendimento nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço da internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Se, de um lado, agigantam-se as filas das pessoas físicas que diariamente madrugam nos guichês do fisco federal em busca de soluções para as mais variadas pendências, de outro, não se pode negar os avanços implementados pela administração fazendária nacional na modernização de instrumentos tecnológicos destinados à diminuição do atendimento pessoal, assegurando-se comodidade aos súditos no cumprimento de suas obrigações.

Ao se comparar o crescente volume dessas filas com os serviços que a Receita Federal coloca à disposição dos contribuintes via internet, das duas uma: ou o grande público ignora esses serviços virtuais, que podem ser utilizados de qualquer lugar onde esteja o interessado, ou a tecnologia em questão, não obstante seus méritos, caminha à margem da realidade.

Uma terceira hipótese, a justificar o contraste, não pode ser descartada: com a mesma velocidade imprimida na modernização do aparato tecnológico, paralelamente o fisco cria manicômios burocráticos cujos entraves só podem ser superados com atendimento presencial – o que, no mínimo, constitui um paradoxo.

Em outras palavras, como nada é perfeito, é provável que, para cada avanço, um efeito caranguejo esteja a ofuscar e a retardar simultaneamente as reais intenções do Leão na inglória luta contra esse câncer chamado fila, que infesta as repartições desde o amanhecer, gerando transtornos e prejuízos aos cidadãos.

Obter uma senha de atendimento nessas savanas, perdendo apenas um dia de serviço, é, para alguns, motivo de comemoração. Nada mais brutal à cidadania!

Novidade

Enquanto isso, a Receita Federal acaba de anunciar mais uma novidade na busca de integração com os contribuintes. Trata-se da possibilidade de utilização de tablets ou de smartphones para informações, ocorrências e emissão de Darf. O órgão lançou um novo aplicativo destinado às pessoa física que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, o carnê-leão. Por meio do app Carnê-Leão, usando tablets ou smartphones com os sistemas operacionais Android ou iOS, os contribuintes poderão informar as ocorrências relacionadas à apuração do imposto devido no mês.

Com esse aplicativo, é possível fotografar comprovantes relativos às ocorrências registradas, como imagens dos recibos de aluguéis recebidos, e gerar o Darf para pagamento na rede bancária. O app também apresenta os demonstrativos mensais e anual e exporta o arquivo para o programa do IRPF 2015.

O app Carnê-Leão, que é gratuito, está disponível para download nas lojas Apple e Google. De acordo com a Receita, a iniciativa se soma ao esforço de investir em tecnologia com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Hoje a Receita já disponibiliza outros aplicativos como o CNPJ (destinado a empresários, contadores e despachantes) e o Pessoa Física (permite consultar, diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre a liberação das restituições das declarações do IR e a situação cadastral

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