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Aqui neste espaço, que já dura 25 anos ininterruptos, não nos é dado, a priori, extrapolar a seara do direito fiscal e fazer incursões nas veredas distintas do cotidiano. Isto não significa, todavia, que a aridez do conteúdo temático de nossas crônicas necessariamente prevaleça sobranceira diante de certas encruzilhadas que surgem no caminho com tantas surpresas e fatalidades.

Somos de carne e osso e temos um coração que nos move, dando o suave equilíbrio no duelo diário da arte de viver e conviver. Se, de um lado, o ofício de escrever matéria técnica nos gratifica e nos realiza profissionalmente, de outro, não nos faz perder a sensibilidade de discorrer sobre um sentimento intenso ou a perda de um ser humano querido.

Hoje, deixaremos de lado o Leão de garras ferinas de que temos nos ocupando neste meio século de integração com os leitores da Gazeta do Povo. O leão de hoje tem nome honrado e foi exemplo de dignidade nas altas funções públicas que ocupou na administração tributária nacional. Certamente será merecedor de uma placa em algum logradouro público.

Arlindo Luiz Guerro, gaúcho de Lagoa Vermelha, tinha 61 anos de idade e era inspetor da Receita Federal em Curitiba. No último dia 11, após pescaria com amigos no litoral paranaense, foi vítima de violenta explosão de um botijão de gás na casa onde pernoitara. Levado para o Hospital Evangélico de Curitiba, não suportou os ferimentos e faleceu na madrugada da última quinta-feira, dia 21. Indescritível a comoção de seus familiares, amigos e colegas nos momentos que antecederam o sepultamento no Cemitério Municipal de Morretes, na presença de centenas de pessoas.

Homem de excelsas qualidades, atencioso e sereno no trato com os contribuintes e funcionários, Arlindo era formado em Administração pela PUC/PR e entrou no serviço público em 1976, na antiga Sunab. Em outubro de 1983, ingressou na Secretaria da Receita Federal, no cargo de fiscal de Tributos Federais, hoje auditor-fiscal da Receita Federal.

Sua louvável trajetória profissional foi pautada pelo exercício de cargos de liderança. Dentre as funções de chefia, destacam-se a de chefe de equipe de Fiscalização e depois a de Inspetor da Receita Federal de Paranaguá, de 1985 a 1995. Posteriormente, exerceu a chefia da Divisão de Controle Aduaneiro da Superintendência Regional da Receita Federal na 9.ª Região Fiscal, de dezembro de 1995 a agosto de 2000.

Finalmente, em agosto de agosto de 2000, graças aos seus amplos conhecimentos em assuntos aduaneiros, foi promovido a inspetor da Alfândega do Aeroporto Afonso Pena, hoje Inspetoria da Receita Federal em Curitiba.

Em nota divulgada pela Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região Fiscal, lamentando a amarga fatalidade, ressaltou-se que Arlindo (agraciado em 2002 com a disputadíssima "Medalha do Mérito Auditor-Fiscal Noé Winkler") era um servidor altamente especializado, colega dedicado, amigo e uma figura humana exemplar, que gostava de uma boa conversa e de pescaria.

O ilustre e inesquecível representante do fisco brasileiro acidentou-se enquanto fazia uma das coisas que mais gostava: reunir amigos e pescar nas ilhas do litoral do Paraná.

A escritora Helena Sut, também auditora- fiscal da Receita, escreveu em seu site literário estas tocantes palavras sobre o ex-chefe: "De repente, a morte. Traiçoeira, chega como uma fugaz labareda, queima as folhas e arranca as raízes. Lança os vivos num campo de espinhos, privados de passos e com as sombras de uma dor em zênite. A procissão passa em orações improvisadas cerzindo as velas do homem que partiu sem se despedir e que agora navega num mar de lembranças percebidas nos portos onde outrora ancorou o riso."

NO VÃO DA JAULA

Crime tributário – O professor René Ariel Dotti proferiu, na última quinta-feira, palestra histórica no Escritório Geroldo A. Hauer & Advogados. Com o brilhantismo de sempre, reconhecido internacionalmente, o mestre paranaense falou sobre as conexões entre o Direito Penal e o Direito Tributário, enfatizando os crimes do colarinho branco e as infrações contra a ordem tributária. A exposição, dirigida aos colegas e estagiários do escritório anfitrião – além de privilegiados convidados – foi dosada com profundos conhecimentos da legislação, doutrina e jurisprudência e contou com a colaboração dos advogados Beno Brandão, Gustavo Scandelari e Alexandre Knopfholz, integrantes do escritório do professor René Dotti. Os presentes receberam um livreto com o conteúdo da exposição. O volume constitui a edição inaugural da Coleção Pesquisas, Textos e Palestras, criada pelo renomado escritório.

Pensão especial – Não incide a contribuição previdenciária sobre pensão especial percebida por dependente, no caso esposa, de servidor público estadual que se filiou a plano de previdência complementar, de adesão facultativa, instituído por leis estaduais Lei Complementar n.º 69/90. O STF, ao julgar a ADI 3.105-DF, entendeu constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre provento de inativo e de pensionistas determinada pela EC n.º 41/2003, mas apenas quanto aos benefícios referentes aos sistemas previdenciários de natureza pública e de filiação compulsória.

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