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"Parece-me que a oposição não quer que os paranaenses tenham mais segurança, que é para onde vai esse dinheiro." A frase é de um deputado governista ao pretender justificar, na Assembleia Legislativa do Paraná, o injustificável aumento das taxas cobradas atualmente pelo Detran do nosso estado. Os aumentos chegam a 271%!

A abominável iniciativa – que, à luz da inteligência comum, é inaceitável – não se limita aos abusivos "custos" a serem cobrados dos cidadãos que demandam os serviços prestados por referido órgão de trânsito. Muito além da extorsão em si, revela-se atentatória aos princípios básicos do Direito Tributário, à doutrina e à jurisprudência do nosso país e do exterior.

A partir de hoje, a coluna publica uma série com os mais abalizados posicionamentos de juristas e de tribunais pátrios sobre o assunto, com o objetivo de esclarecer a população sobre os seus direitos e, de resto, colaborar com os nossos ínclitos deputados sobre o conceito jurídico de taxa. Na mais singela das definições, diga-se a propósito, esse tributo expressa a remuneração exata por um serviço público específico e divisível, jamais a exploração do poder público pelo serviço prestado ao súdito. Veremos a seguir, nesta primeira parte da série, um pouco do pensamento da doutrina:

"A taxa é um tributo contraprestacional, posto que vinculado a uma prestação estatal específica em favor do contribuinte. É cobrada pela prestação de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia." (Torres, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 1996, p. 347).

"Taxas são tributos que se caracterizam por apresentarem, na hipótese da norma, a descrição de um fato revelador de uma atividade estatal, direta e especificadamente dirigida ao contribuinte." (Carvalho, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 12.ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 1999).

"A regra jurídica tributária que tiver escolhido para base de cálculo do tributo o serviço estatal ou coisa estatal terá criado uma taxa." (Becker, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário, 3.ª edição. Lejus, 1998).

No vão da jaula

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) convocou as bancadas da Câmara dos Deputados e do Senado para uma reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na tarde da última quarta-feira. Em pauta, a discussão do projeto que cria novos quatro tribunais regionais federais, entre eles o do Paraná. Esperamos que a bancada paranaense e demais lideranças, além, claro, da Ordem dos Advogados do Brasil e do casal com maior e indiscutível exponencial do Paraná no atual governo – os ministros Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo – alinhem-se às antigas e legítimas aspirações do povo paranaense nessa batalha árdua em prol dos jurisdicionados.

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