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No vão da jaula

• Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei estabelecendo prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda para as pessoas com deficiência e que necessitem de tratamento contínuo. Atualmente, apenas idosos têm prioridade na restituição.

• De acordo com o senador Vital Rêgo, autor da proposta, uma das maneiras mais fáceis de suprir a desigualdade que aflige as pessoas com deficiência é dar alguma vantagem no recebimento da devolução do Imposto de Renda. Na sua opinião, a medida terá um caráter simbólico do apoio do Poder Público federal às pessoas com deficiência.

• Nesta segunda-feira , a Receita Federal irá disponibilizar para consulta o lote multiexercício de restituição do imposto de renda pessoa física referente aos exercícios de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007). No total, serão devolvidos aos contribuintes R$ 200 milhões.

Entrou em vigor na última quarta-feira uma nova lei voltada à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. São considerados atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles praticados por pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;

III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV - no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Também são atos atentatórios aos interesses públicos dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Punição

Sem prejuízo de outras eventuais punições direcionadas aos sócios, as sanções serão aplicadas por meio da multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O valor não poderá ser inferior à vantagem auferida, quando for apurável. Na hipótese de impossibilidade de utilização do critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

Além da punição em dinheiro, haverá publicação extraordinária da decisão condenatória, cujo processo de instrução e julgamento caberá à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. A competência poderá ser delegada.

As empresas sujeitam-se ainda a perda de bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Estão previstas outras punições a essas empresas, como a proibição de receberem recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.

Barbas de molho. Cautela e discernimento são itens obrigatórios da receita básica na hora de receber especialistas que anunciam milagres em domicílios, notadamente consultores empresariais que vendem o canto da sereia a preço de banana. No campo do planejamento tributário, não olvidar nunca da abissal diferença entre elisão e evasão.

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