• Carregando...

No vão da jaula

• R$ 190,1 bilhões é o valor dos créditos tributários constituídos em 2013 pela Receita Federal. O recorde supera em 63,5% o total das autuações ocorridas em 2012. O montante é resultado de mais de 20 mil procedimentos de auditoria externa e 308 mil procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas e Jurídicas, além do ITR (imposto sobre a propriedade rural).

• Os números decorrem das melhorias nas qualidades dos processos de seleção de contribuintes e de detecção de novas modalidades de infrações tributárias. O fisco federal trabalhou com expressivo volume de informações em bancos de dados e com uma equipe de servidores especializados na realização de auditorias em grandes contribuintes. As principais infrações se referiram a ações de planejamento tributário abusivo, tributação de lucros no exterior e ganho de capital não tributado em reorganizações societárias

Comentamos na última semana que, para fins de isenção fiscal os bens integrantes de bagagem acompanhada dos viajantes, seja nas fronteiras ou nos aeroportos, não podem revelar destinação comercial. Do contrário, e se for o caso, deverão ter autorização da autoridade fiscal para fins de desembaraço mediante o pagamento dos tributos cabíveis.

Vimos também que o limite da isenção corresponde a US$ 500 quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima; e US$ 300 se o ingresso em Pindorama ocorrer por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Além disso, há os limites individuais quantitativos relacionados a bebidas, cigarros e outros bens de uso pessoal do turista. É oportuno ressaltar que não é permitido somar o valor da isenção ou a quantidade de mercadorias de um viajante para beneficiar outro passageiro. Exemplo: marido e mulher viajam juntos de avião e trazem um bem no valor de US$ 600. Para fins da isenção de tributos sobre essa mercadoria, a rigor o excesso individual já está caracterizado, mesmo que um dos cônjuges não traga na bagagem outro bem beneficiado com o favor fiscal.

Nesse caso, o bom senso do agente aduaneiro, se houver, é que irá bater o martelo. E bom senso nessa seara é coisa rara.

A propósito, lembro-me agora de um episódio marcante ocorrido nas proximidades de Foz do Iguaçu, quando, em tempos idos, lá estive atuando como procurador-seccional da Fazenda Nacional. Um casal de poucas posses foi àquela fronteira caliente e adquiriu no Paraguai um videocassete para presentear a filha em seu casamento. À época, era chique ter em casa um aparelho desses. O preço ultrapassava a cota individual para fins de isenção. Somados, porém, o valor que cada passageiro tinha como teto do favor tributário, a compra estaria isenta. Mas isso, nos cálculos do ingênuo casal.

O ônibus em que viajavam foi fiscalizado na BR-277 e o fiscal apreendeu o aparelho. Como de nada adiantaram as ponderações do casal diante da autoridade, o pai da noiva, inconformado retirou o videocassete das mãos do agente aduaneiro e o espatifou no chão. Incontinente, o agente deu-lhe voz de prisão por desacato à autoridade. Por sorte, não foi recolhido à prisão. Nem por isso o fiscal deixou de encaminhar uma representação para o procurador-seccional da Fazenda Nacional, solicitando o prosseguimento do processo para fins de proposição ao Ministério Público Federal da devida responsabilização daquele cidadão pelo crime de desacato.

Quem conhece este colunista já sabe o fim que dei a tal pedido. Que o digam as traças do armário onde ficou enfiado até desligar-me do cargo para a aposentadoria.

Como o meu "crime" já está prescrito, confesso-o agora, com o intuito de prevenir os turistas sobre a possibilidade de surpresas desarrazoadas no retorno de sua viagem ao país, como este acabo de citar.

Aquele videocassete da noiva exibiu, para mim, o nível a que pode chegar um fiscal no fiel e literal cumprimento da lei.

Dê sua opiniãoO que você achou da coluna de hoje? Deixe seu comentário e participe do debate.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]