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A Previdência Social está informando que lançará, até meados de julho, uma campanha educativa nacional de esclarecimento sobre os benefícios que o órgão concede aos segurados por incapacidade. O objetivo é informar a população sobre as condições legais para a concessão de auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez, que, juntos, são responsáveis por 60% dos novos requerimentos de benefícios.

Segundo o INSS, em muitos casos, os segurados requerem esses benefícios mesmo sem ter direito, seja por não terem tempo suficiente de contribuições previdenciárias ou por não apresentarem uma doença que os incapacitem para exercer sua atividade profissional.

A finalidade do auxílio-doença é, ao menos em tese, garantir o sustento dos segurados durante todo o período em que estes estiverem incapacitados. Se o segurado estiver doente, mas a enfermidade não impedir que ele exerça suas atividades profissionais, o benefício não será concedido. Uma fratura na mão, por exemplo, impossibilita temporariamente o padeiro de exercer sua profissão, mas não será impeditiva para o trabalho de um telefonista.

Se o médico perito conceder benefício sem observar a legislação, ele poderá ser responsabilizado administrativamente ou criminalmente, caso seja comprovada fraude.

Critérios

O auxílio-doença é concedido pelo INSS ao segurado empregado que estiver impedido de trabalhar por mais de 15 dias, por motivo de doença ou acidente. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16.º dia, mas apenas depois que o segurado for submetido à perícia médica.

Já no caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício. A exceção é quando o agravamento da enfermidade levar à incapacidade.

Carência

A legislação previdenciária exige que o trabalhador tenha um número mínimo de contribuições, a chamada carência. Essa carência é de 12 meses e apenas não é necessária quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho ou fora do trabalho) e nos casos de doenças graves, como hanseníase, mal de Parkinson, aids, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, entre outras. Essas e outras enfermidades também livram os aposentados de tributação pelo Imposto de Renda, a partir de sua constatação atestada por junta médica oficial.

Outra exigência para o benefício previdenciário é a de que o requerente não tenha perdido a qualidade de segurado. Em geral, isto ocorre quando ele deixa de recolher as contribuições por mais de 12 meses. Nesse caso, ele fica impedido de obter benefícios. O prazo pode ser dilatado por mais 12 meses, se o trabalhador tiver uma seqüência anterior de 120 contribuições ininterruptas ou se o segurado estiver desempregado, mas inscrito no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Perícia

O médico perito é o responsável pela realização da perícia médica, um exame por meio do qual analisa as condições de saúde, o aspecto psicológico e o grau de comprometimento do trabalhador na função ou profissão. A tarefa do perito médico não é cuidar da saúde do trabalhador, mas sim avaliar se ele está em condições de exercer sua atividade profissional. Caso a pessoa esteja incapaz para o trabalho, será concedido auxílio-doença durante o período necessário para a recuperação. Se a pessoa tiver uma doença que não a impeça de trabalhar, o pedido de auxílio-doença será negado.

O segurado com algum problema de saúde, independentemente de obter ou não o auxílio-doença, deve procurar um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS) para efetuar o tratamento.

NO VÃO DA JAULA

Pessoa jurídica – A cerca de duas semanas para terminar o prazo, a Receita Federal tinha recebido até a última quarta-feira apenas 27 mil declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) tributada pelo lucro real ou arbitrado. A expectativa é que pelo menos 200 mil empresas prestem contas até 29 de junho.

Para transmitir a declaração pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), é necessária a utilização do certificado digital, tecnologia que facilita o cumprimento das obrigações tributárias e a solução de pendências de maneira ágil e segura. A obrigatoriedade consta da Instrução Normativa 696, editada em 14 de dezembro de 2006.

De acordo com o secretário da RFB, Jorge Rachid, o uso da certificação tem facilitado a relação das empresas com a Receita. "Além da segurança e confiabilidade dos dados que transitam eletronicamente, todas as operações podem ser realizadas sem a necessidade de o contribuinte sair de casa ou do escritório", diz.

A Receita recomenda aos contribuintes que não possuem certificação a acelerar o processo para obtenção dessa tecnologia a fim de evitar problemas de última hora. Para mais informações sobre como obter o certificado digital a empresa pode acessar http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm.

Caçador de amigos – A coluna de hoje é dedicada ao amigão Beto. No final da semana passada, o espirituoso e querido quarentão dormia profundamente no silêncio de um quarto solitário quando o coração pifou. Não acordou mais. Certamente, continua sonhando com a arte de conquistar e manter amizades, temperando a difícil ciência da convivência com otimismo e notáveis pitadas de bom humor. Grande Beto! Vê se dá notícia dessa nova viagem, cujo vôo seus amigos teriam feito o possível atrasar!

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