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O governo estuda mudanças impactantes na atual Lei de Execução Fiscal do país. Vem chumbo grosso contra sonegadores. Os estudos, em fase avançadíssima, estão sob análise conjunta pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e juízes federais. Não está descartada a criação de um modelo excepcional de execução administrativa, diminuindo sensivelmente o ajuizamento de processos fiscais para cobrança executiva. Discute-se, ainda, a implementação de mecanismos de agilização com o objetivo de bloquear bens dos devedores, inclusive via on-line.

Como se sabe, a atual sistemática de arrecadação tributária se processa em dois módulos: a fase administrativa, em que o próprio contribuinte exerce papel decisivo nos resultados finais, seja mediante coerção da fiscalização ou mesmo por atividades espontâneas, e a cobrança judicial, quando não mais existe, em tese, possibilidade de acordos na esfera administrativa.

Do tempo da onça

A cobrança judicial da maioria dos tributos federais se efetiva por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e demais procuradorias federais, como a do INSS, tendo como arma processual a velha Lei 6830, editada há 26 anos. Esse estatuto legal, do tempo da onça, anterior à Constituição Cidadã de 1988, na verdade mais se presta, em muitos casos, a dar abrigo aos maus pagadores do que auxiliar eficazmente nos resultados da arrecadação. Os incansáveis e abnegados procuradores que o digam.

Como dinamizar

Os dirigentes da administração fazendária nacional têm mesmo de investir todos os cartuchos disponíveis na guerra contra os sonegadores, restringindo as ações daqueles que escondem seus endereços e bens, tudo sob o manto da referida Lei 6830 e – não há como negar – dos morosos mecanismos formais da justiça.

Uma das medidas com grande possibilidade de sucesso, há anos defendida por esta coluna, poderia ser a criação de um cargo público denominado "agente fazendário", lotado em cada procuradoria da Fazenda Nacional, com alguns poderes especiais relacionados à dívida ativa. Dentre tais poderes, o de receber em juízo mandados judiciais de citação e de intimação e cumpri-los contra devedores submetidos a cobranças executivas. Esses agentes, remunerados pelo Executivo, isto é, pelo credor interessado no êxito da causa, poderiam realizar diligências e outros procedimentos afins, desde que a lei lhes conferisse a mesma fé pública dos oficiais de Justiça, que, por sua vez, seriam liberados para outras nobres e elevadas atribuições. Esses oficiais, em se tratando de Justiça Federal, hoje mais parecem cobradores do governo do que propriamente representantes do Judiciário. E o pior: realizam diligências utilizando veículos e equipamentos próprios, como telefones, máquinas fotográficas etc., mediante ajuda de custo simbólica, em torno de cinco salários mínimos por mês. Sem prejuízo das iniciativas que o governo pretende anunciar em breve sobre o assunto, a proposição de criar o cargo público de agente fazendário, exclusivamente para atuar na área de cobrança judicial do crédito, traria o tom de um zelo extraordinário na defesa de um interesse público.

No vão da jaula

Integração – O serviço "Informações ao Poder Judiciário" (InfoJud), que possibilita aos magistrados acessar on-line as informações cadastrais dos contribuintes e as respectivas declarações apresentadas à Secretaria da Receita Federal, foi apresentado na última quinta-feira ao Conselho da Justiça Federal. O sistema, implementado mediante convênio, já funciona no Tribunal Regional Federal da 1.ª e da 4.ª Região. A apresentação, ocorrida no Superior Tribunal de Justiça, teve por objetivo mostrar ao Colegiado do Conselho o potencial do sistema, visando à celebração de convênio que permita a expansão de seu uso aos demais tribunais da Justiça Federal. Após a exibição das principais funcionalidades do sistema, um juiz que já utiliza a ferramenta, consultou seus próprios dados junto às bases da Receita, para demonstrar a agilidade oferecida pelo sistema e comentar sua satisfação em utilizá-lo. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ratificou que a intenção do órgão em oferecer esse serviço é facilitar o fornecimento de informações que possam auxiliar e acelerar o trabalho da Justiça. Rachid destacou também a segurança do sistema: "Temos a certeza de que a proteção ao sigilo dos dados é absoluta". Após elogiar a iniciativa, o presidente do Conselho, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ressaltou que a contribuição do InfoJud não se restringirá ao âmbito do Poder Judiciário, servindo aos interesses de toda a sociedade brasileira. O InfoJud permite que os juízes federais recebam on-line informações cadastrais de contribuintes envolvidos em processos judiciais, eliminando-se pedidos feitos por meio de ofícios pelos magistrados e a transmissão de dados através de correspondências impressas. Os dados da Receita são enviados diretamente para a caixa postal do juiz que os solicita, com segurança e confiabilidade. O serviço faz parte do chamado Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Criado pela Receita para facilitar a troca de dados com o contribuinte, o e-CAC está acessível a empresas e pessoas físicas que possuam certificação digital. A tecnologia funciona 24 horas ininterruptas, evitando filas e deslocamentos desnecessários do contribuinte até o posto mais próximo da Receita.

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