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Nesta época do ano, com a entrega das declarações do Imposto de Renda andando a todo vapor, os contribuintes se dão conta de antiga e flagrante desfaçatez do Leão para driblar o princípio da capacidade contributiva, aumentando a base de incidência tributária dos súditos. O casuísmo em favor do Leão, além de inconstitucional, é imoral.

Trata-se da nefasta previsão legal que proíbe a atualização, na declaração de ajuste anual, do valor dos bens integrantes do patrimônio das pessoas físicas. Essa vedação provoca brutal defasagem no valor real, entre a data de aquisição e, por exemplo, a data da venda – quando deve ser apurado eventual ganho de capital.

Breve histórico

Note-se que, além da possibilidade concedida pelo Fisco no ano de 1991, quando as declarações do IR passaram a ser apresentadas em Ufir, somente em 1996 foi autorizada uma exceção para atualização dos bens do sujeito passivo, em percentual calculado unilateralmente pela Receita Federal. De lá para cá, nada mais. Quem adquiriu um imóvel, digamos, em 2001 por R$ 50.000,00, o custo de aquisição do bem a ser informado na declaração de ajuste anual do IR continua o mesmo.

O que é correção monetária

Ora, é sabido e consabido que correção monetária não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita. A jurisprudência dos tribunais é pacífica no entendimento de que correção monetária não significa acréscimo patrimonial. Sua aplicação não gera incremento no capital, apenas o restaura dos efeitos corrosivos da inflação. Daí porque, nos vários julgamentos relacionados ao imposto de renda da pessoa jurídica, afasta-se a incidência do IR sobre a mera atualização monetária, evitando-se a tributação sobre o próprio capital

Os contribuintes menos avisados ficam indignados com o resultado tributável apurado por ocasião da venda de imóvel. O imposto a pagar, como tributação do ganho de capital, inegavelmente representa um confisco. O valor inicial (custo) do bem não sofre a menor alteração, não sendo permitida sua correção por qualquer índice.

Se já tivesse sido instituído em nosso país o propalado e fantasioso Imposto sobre Grandes Fortunas, certamente esse confisco teria vindo à tona de forma contundente, gerando debates entre o Executivo e o Legislativo, até agora insensíveis à questão.

Mimo

No ano passado, com a Lei 11.196/05, surgiu inexpressivo paliativo, consistente na possibilidade, quando da venda de imóvel, de aplicação de um fator de redução mensal no cálculo do ganho de capital. O favor fiscal, contudo, além de ser calculado mediante fórmulas absurdamente complicadas para a grande maioria dos súditos, está longe de contribuir para uma justa tributação. O confisco continua escancarado.

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No vão da jaula

Super-Simples – O deputado federal Babá propôs a formação de uma frente ampla em defesa de mudanças nos pontos prejudiciais aos trabalhadores e à sociedade – como a retirada da competência da Receita Federal de fiscalizar as empresas do Simples – no PLP 123/2004, que cria o Super-Simples. A proposta foi apresentada durante reunião com o grupo parlamentar do Fórum Fisco Nacional, na última quinta-feira, na Câmara dos Deputados. Além do Fórum Fisco Nacional, a frente será formada pelos parlamentares e entidades de trabalhadores. O deputado Babá sugeriu também a realização de um seminário para que se amplie a discussão da matéria no Congresso. A idéia foi bem recebida pelos representantes do Unafisco, Fenafisco, Sinait, Fenafisp e Febrafit. A diretora-adjunta de Estudos Técnicos do Unafisco, Tânia Simone, lembrou que o Super-Simples não é um problema apenas para os auditores-fiscais, mas para os trabalhadores. Para ela, o projeto não afeta apenas o Fisco nas três esferas, mas os trabalhadores de forma geral, na medida em que reduz direitos trabalhistas. A frente já conta com apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Reta final – A Receita Federal recebeu até as 18 horas da última sexta-feira 7 milhões de declarações do IR da pessoa física 2006 (ano-base 2005). Significa que 15 milhões de contribuintes ainda não cumpriram a obrigação, já que são esperadas cerca de 22 milhões de declarações. O volume recebido representa aumento de 15% em comparação com igual período do ano passado. Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00 em 2005. A declaração pode ser feita na página da Receita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), em disquete ou em formulário de papel. O prazo de entrega começou em 1.º de março e termina no dia 28 deste mês.

Improviso – Além de uma flauta inca (quena) presenteada pelo aplaudidíssimo grupo andino Vientosur e de incessantes gestos de carinho e de admiração demonstrados por convidados e por seus amigos anfitriões, em uma residência de Pinhais, onde participou de um caldeirão musical no último domingo, Hermeto Pascoal recebeu outro presente, muito apropriado, do acordeonista Derinho Santos: um forró composto para ele, intitulado "Hermetando". Na saída do sarau, ao lado da artista Aline Morena, após uma lapada de jurubeba da boa, Hermeto degustava uma fruta enquanto Derinho e Marcelo do Acordeon dedilhavam um belo chorinho. O novidadeiro de Lagoa da Canoa, considerado o maior inventor de sons do mundo, sempre bem-humorado, disparou, com seu espírito de improvisador à flor da pele: "Êta, eles na espinha de bacalhau e eu aqui, na maçã!".

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