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A pedido de leitores, estamos revisitando hoje a temática dos dependentes perante a legislação do Imposto de Renda (IR), frequentemente aqui abordada.

Como se verá, os critérios adotados na seara tributária para reconhecimento do vínculo de dependência são distintos dos estabelecidos pela Previdência Social.

Literalmente, de acordo com a cartilha do Leão, podem ser dependentes do titular da declaração do IR: o companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13 (valor aplicado para a declaração deste exercício de 2016.

Outros

Ainda de acordo com as normas da Receita federal, também poderão ser considerados dependentes do titular da declaração o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Importante ressaltar, conforme os manuais da Receita Federal , que a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na declaração de ajuste anual do declarante que pleiteou a dedução. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

NO VÃO DA JAULA

***É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 14 (quatorze) anos ou mais, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.

***O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Mas deve oferecer à tributação na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia.

***O filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial.

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