• Carregando...

Como sabido, nos países do primeiro mundo os apo­sen­tados são tratados com rigo­roso respeito na ela­boração de leis contemplativas de direitos adquiridos e garantidores de um padrão de vida digno. Aqui ou em qual­quer lugar, o trabalho por eles desenvolvido no decorrer dos anos – em que o vigor físico e mental foi diluído e o prateado dos cabelos surgiu para coroar as realizações – é tido como exemplo para as gerações que lhes sucedem.

Isto sem considerar naturalmente a produção intelectual que cada um ainda possa desenvolver até o final da vida, embasada na experiência.

No Brasil, com raríssimas exceções, essa tranquilidade não existe. Ao contrário. Os anos restantes dos aposentados brasileiros por tempo de serviço são marcados pela indiferença dos nossos legisladores, chegando mesmo ao desrespeito, quando da fixação de proventos capazes de garantir o "mínimo existencial" daqueles que não tiveram condições financeiras de se socorrer na previdência privada. Ou que não tiveram o privilégio de garantir a aposentadoria com pouco mais de quarenta anos de idade – como ocorre com a classe política –, podendo, estes assim, continuar na labuta (não raro em cargos públicos, altamente remunerados).

A grande massa de nossos aposentados, quando muito, ainda tem energia para ser, digamos, taxista, ou porteiro de edifícios. É, em regra, a opção que lhes resta para manter a sobrevida, pagando altos preços com aquisição de remédios, consultas médicas, alimentação e moradia, e torcendo para que os assaltantes de rua não cruzem seus caminhos quando vão ao banco sacar os mirrados proventos.

E se, por um lado, esses proventos são insuficientes para tantas obrigações, por outro é deprimente presenciar a insensibilidade de tecnocratas da Fazenda Pública, que, ávidos por estatísticas arrecadatórias, ainda pretendem extrair-lhes das aposentadorias ou pensões a seiva para alimentar o Estado mediante pesada tributação.

Em 1988, quando da promulgação da Constituição Cidadã, alardeou-se aos quatro cantos que os aposentados e pensionistas não mais iriam pagar imposto de renda sobre seus proventos. Opor­tunidade o constituintes efetivamente teve de sobra para garantir o que seria uma histórica conquista em favor de quem merece.

No entanto, o constituinte limitou-se a assegurar que não haveria incidência de IR sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos por órgãos da previdência oficial aos maiores de 65 anos, cuja renda total fosse constituída exclusivamente de rendimentos do trabalho – nos termos e limites fixados em lei" (art. 153, & 2º, II, da Constituição Federal).

A expressão "nos termos e limites fixados em lei" gerou confusão jurisprudencial, inclusive no Supremo Tribunal Federal, que pingou ponto final nos sonhos dos inativos. O dispositivo foi para o espaço, implodido pela Emenda 20/98. Desapareceu. De concreto o que sobrou da intenção do constituinte de 1988 foi muito pouco, uma esmola. Os aposentados continuam pagando praticamente o mesmo imposto que os demais súditos pagam, uma vez que a parcela isenta dos proventos de aposentadoria para os maiores de 65 anos (deveria ser a partir dos 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso) hoje não passa mil e poucos reais por mês.

E o Leão ainda dispara o tiro de misericórdia. Proíbe que medicamentos adquiridos em farmácia, mesmo os de uso continuado, sejam dedutíveis da renda tributável. A permissão vale somente quando os remédios fazem parte de internamento hospitalar. É dizer, tal desembolso somente é dedutível quando o remédio é utilizado na hora extrema entre a vida e a morte. Amém – vá com Deus!

No vão da jaula

Ganho de Capital – Na coluna do dia 17, quando falamos sobre ganho de capital, constou que a isenção mensal para venda de imóveis de pequeno valor era de até R$ 45 mil. Na realidade essa isenção tem o limite de R$ 35 mil.

Novo comando – Tomou posse no cargo de procurador-geral do Estado do Paraná o procurador Marco Antônio Lima Berberi. O governador Orlando Pessuti manteve a tradição de prestigiar procurador de carreira para o comando da PGE.

Colabora com a coluna André Renato Miranda Andrade.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]