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Entre as medidas já anunciadas pelo governo federal para tirar o país do abismo econômico, duas estão relacionadas a fontes de riquezas efetivamente tributáveis. A primeira diz respeito ao lucro dos bancos e instituições financeiras, cuja tributação via Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passa de 15% para 20%. No caso das cooperativas de créditos, a mudança na alíquota será de 15% para 17%.

Calcula-se que essa alteração, em relação aos bancos, garantirá uma arrecadação extra na ordem de R$ 1 bilhão ainda em 2015, passando para R$ 3,8 bilhões em 2016 e R$ 4,5 bilhões em 2017.

A iniciativa vai ao encontro do velho princípio da capacidade contributiva ou econômica. Ao que consta, ninguém se insurgiu contra ela, ao menos publicamente. Nem mesmo os bancos. Muitos apontam que essa majoração foi bastante tênue e camarada, se considerados os gigantescos lucros apurados seguidamente no setor. Note-se, por outro lado, que esse “esforço cívico” é provisório, termina em 2018. Certamente não deixarão que se repita aquela conversa fiada de “provisoriedade” propalada quando da mudança de 25% para 27,5% da alíquota do Imposto de Renda das pessoas físicas, ocorrida em 1998, no governo FHC, o mesmo que criou a polêmica CPMF.

  • Até a próxima quarta-feira, dia 30, os empregadores domésticos poderão pagar ou parcelar com descontos suas pendências previdenciárias. As dívidas relacionadas ao empregado e ao patrão poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.
  • Opcionalmente, esses débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, mas sem reduções.
  • O interessado deverá comparecer à Receitar Federal para encaminhar o pedido de regularização.
  • Como algumas informações sobre o cadastro e os débitos relacionados aos empregados devem ser obtidos junto ao INSS, muitos interessados estão encontrando dificuldades para reunir todos os documentos tendo em vista a greve dos servidores do mencionado órgão. Uma prorrogação do prazo de adesão, por conta desse impasse, seria bem-vinda.

Ganho de capital

Outra medida com roupagem de justiça fiscal é a criação de uma tabela progressiva para tributar os ganhos de capital na venda de imóveis. Atualmente incide uma alíquota única de 15% sobre o lucro obtido nessas operações. Como se sabe, a isenção, em todas as negociações de vendas e direitos realizadas fora do mercado de ações, limita-se ao valor mensal de R$ 35 mil.

Por conta disso, quem vende um imóvel por R$ 35.000,01 sujeita-se à mesma alíquota de 15% aplicada ao contribuinte que realiza idêntico negócio envolvendo um bem no valor de R$ 20 milhões. Brutal injustiça! O governo pretende corrigir a distorção.

CPMF

O mesmo não se pode dizer, com a máxima vênia, da tentativa de ressuscitar a CPMF. Como se sabe, avalizado pelo médico Adib Jatene, esse tributo foi concebido na década de 1990, no governo FHC. No papel, destinava-se a assistir enfermos e desvalidos da rede pública hospitalar, ainda hoje entregues à própria sorte nesses recintos.

Desde então, o menos cético dos contribuintes nunca acreditou no manto humanístico da iniciativa ou na conotação de cobrança “provisória” do tributo, tampouco na destinação efetiva de sua arrecadação para salvar os necessitados.

Extinta em 2007, a CPMF rendeu ao governo mais de R$ 30 bilhões em 2006. A Receita Federal sabe que a arrecadação fabulosa com a CPMF hoje só depende de mais um discurso fantasioso para convencer a nosotros, míseros e indefesos contribuintes. Desta feita, a defunta tributária, segundo o governo, será a salvação da Previdência. Como costuma dizer o irreverente jornalista Luiz Gonzaga Mattos, quando se vê diante de piadas do gênero: “Então, tá!”

A propósito, durante muitos anos o amigo Gonzaga consagrou a coluna “Entrelinhas” da nossa Gazeta do Povo”. Eu era seu leitor cativo.

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