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Gonet acusa Mendonça do que sempre tolerou em Moraes

Alexandre de Moraes - Paulo Gonet
Gonet acusou Mendonça de assumir “funções alheias às suas”, mas tem apoiado inquéritos em que Moraes, entre outras ações questionáveis, assume o papel de juiz, acusador e vítima. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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Ao pedir a anulação das provas contra Alexandre de Moraes (STF), alegando que tinham sido produzidas por atuação ilícita de André Mendonça (ministro do mesmo tribunal) como juiz e investigador ao mesmo tempo, o Procurador-Geral da República (PGR) Paulo Gonet entrou em contradição com sua conduta anterior nos inquéritos conduzidos pelo próprio Moraes, dizem advogados ouvidos pela Gazeta do Povo

A manifestação foi dirigida por Gonet ao próprio Mendonça na terça-feira (1º) nos autos da Pet 16.662, relacionada às investigações das fraudes financeiras envolvendo o banco Master e o seu dono, o banqueiro Daniel Vorcaro.

No dia 24 de agosto, Mendonça tinha requisitado à Polícia Federal (PF) informações atualizadas sobre o andamento das investigações, com pedido específico quanto à identificação dos interlocutores de Vorcaro nas mensagens interceptadas pela polícia. A PF acabou identificando o ministro Alexandre de Moraes como um dos interlocutores. O PGR, Paulo Gonet, também tem o nome citado nas mensagens alvo da investigação, apresentadas pela PF em resposta ao despacho de Mendonça. 

“Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais”, escreveu Gonet nesta terça-feira (1º). O PGR advertiu que condutas judiciais do gênero podiam levar à anulação das investigações no STF: “Paradigmáticas decisões do Supremo Tribunal Federal não deixam dúvida de que a assunção pelo juiz de funções alheias às suas é causa de nulidade, que afeta os resultados da ação malsinada.” 

Moraes expande alvos de inquéritos e cria “inquéritos-filhos”

No entanto, as decisões do STF nem sempre vão no sentido indicado por Gonet: o tribunal já chancelou expressamente a possibilidade de que um juiz acumule a função de investigador no mesmo processo. 

A decisão (polêmica e reconhecida como excepcional pelos próprios julgadores) foi feita em 2020 na APDF 572, destinada a julgar a constitucionalidade do Inquérito 4.781 (conhecido como “Inquérito do Fim do Mundo” ou “Inquérito das Fake News”). A decisão contou inclusive, na época, com o apoio da Procuradoria-Geral da República, então ocupada por Augusto Aras, indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro para o cargo agora ocupado por Paulo Gonet. 

Na ocasião, o juiz que ocupava a posição controvertida era o próprio Alexandre de Moraes, que agora, na visão de Gonet, ocuparia o polo contrário, o de investigado por um juiz nessas condições.

Embora o STF tenha, na ocasião, estabelecido condições restritas nas quais a situação excepcional seria admitida (investigação de falas que configurassem “ameaça aos membros do Supremo Tribunal Federal e a seus familiares”), o limite nunca foi respeitado por Moraes. Em vez disso, o relator vem expandindo continuamente os alvos do inquérito ao longo dos anos, inclusive com a instauração de diversos “inquéritos-filhos”, dos quais já resultaram diversas penas de prisão, como as dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Decisões de Moraes quase sempre recebem o aval de Gonet

No entanto, as decisões de Moraes proferidas nesse contexto vêm sendo quase sempre chanceladas pelo STF e até mesmo pela própria PGR. Na ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, Paulo Gonet sempre peticionou pedindo a condenação do ex-presidente com base nas provas produzidas, e não a anulação das provas (como fez na Pet 16.662) por alegação de que fossem ilícitas pelo fato de Moraes ter atuado na investigação — mesmo o então relator tendo protagonizado polêmicas, como os interrogatórios agressivos do delator Mauro Cid.      

“Gonet sempre chancelou a atuação de Moraes como juiz e acusador”, confirma Paulo Faria, advogado que atuou na defesa do ex-deputado Daniel Silveira, da brasileira radicada nos EUA Flávia Magalhães e do ex-assessor Eduardo Tagliaferro, todos alvos de inquéritos ou processos relatados pelo ministro Moraes. 

O advogado cita como exemplo o inquérito contra Tagliaferro, onde Moraes atuou de forma incisiva na investigação contra seu ex-assessor. O ministro abriu pessoalmente o inquérito e ordenou diretamente à Polícia Federal que fizesse busca pessoal em seu ex-assessor para apreender seu celular, a fim de verificar se tinha sido o responsável por vazamentos à imprensa — crime que, se ocorrido, teria o próprio ministro como vítima. Longe de alegar as nulidades para pedir a anulação das provas (como fez na manifestação do dia 1º), o PGR Paulo Gonet acolheu os resultados da investigação e, com base neles, abriu processo criminal contra o ex-assessor de Moraes, acusando-o de crimes como “tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito”.

O advogado Emerson Grigolette, que também defende investigados nos inquéritos de Moraes, concorda com a avaliação e fala de uma “mudança radical” na postura de Gonet ao impugnar condutas que, até então, vinham sendo aceitas no STF. Interpreta ainda que o PGR teria cometido crime de responsabilidade com sua manifestação processual, ao “emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa” (artigo 40 da Lei do Impeachment).

“Ora, se foram encontrados indícios de que o PGR teve ligações com Vorcaro, tinha por dever legal reconhecer sua suspeição, mas não só não o fez, como está, a bem dizer, atuando como advogado do investigado”, acusa Grigolette.

Nesse sentido, o advogado Filipe Oliveira (que defende o réu Eduardo Tagliaferro) vê a aparente inversão de posicionamento jurídico como sendo, longe de uma manifestação de incoerência, coerente com o que chama de um “padrão” de alinhamento da PGR com as teses do ministro Alexandre de Moraes: “A atuação de Paulo Gonet tem sido marcada por omissões diante de casos claros de impedimento e suspeição no STF”.

Assim como Grigolette, o advogado e historiador Enio Viterbo, estudioso do que ele chama de lawfare do STF (instrumentalização do sistema de justiça como arma contra adversários políticos), considera que a conduta do ministro Mendonça não pode ser tida como ilícita se forem considerados os precedentes que o STF formou quando o ministro Moraes, agora investigado, era investigador.

Uma das justificativas mais frequentemente citadas pelos ministros do STF para defender a autoconcessão de poderes para abrir e conduzir investigações (inclusive nos votos da ADPF 572) era a suposta omissão dos órgãos de investigação — principalmente a própria PGR, então ocupada por indicado do presidente Bolsonaro — em investigar os crimes que os ministros desejavam que fossem investigados, tendo eles próprios como vítimas. 

Viterbo argumenta que esse fundamento poderia ser aplicado com muito mais razão para o acaso atual. Na leitura de Viterbo, os dois únicos órgãos com poder institucional para abrir processo contra Moraes — a PGR e a presidência do Senado — estariam ocupados por pessoas alinhadas a Moraes e com o nome citado no material de investigação extraído do celular de Daniel Vorcaro (Paulo Gonet e Davi Alcolumbre), o que favoreceria a omissão institucional. Seria uma situação que o constituinte não teria previsto.

“É uma falha de design constitucional. Não temos dispositivos claros para sair dessa crise”, lamenta Viterbo, que, contudo, ressalta: “Só que a nossa Constituição é republicana. O princípio de que existe alguém completamente imune à responsabilização acabou com a Constituição de 1824, que previa que a pessoa do imperador era inviolável e sagrada”.

Viterbo defende, assim, que Mendonça invoque o princípio republicano e os precedentes do STF para investigar o caso. 

Além da APDF do Inquérito das Fake News, Viterbo aponta que há ainda outro precedente do STF que sustentaria a atuação de Mendonça: o Habeas Corpus 89.417, de 2006. Naquele caso, a Assembleia Legislativa de Rondônia tinha 23 dos seus 24 membros envolvidos no mesmo escândalo de corrupção e o presidente da casa legislativa tinha sido preso. Embora a Constituição limitasse o poder dos juízes exigindo que os colegas deputados votassem para aprovar ou revogar a prisão, o STF dispensou a exigência para evitar a impunidade, alegando que era uma situação excepcional caracterizada por “anomalia institucional, jurídica e ética”.

Viterbo enfatiza: “Estamos diante de um caso evidente de  ‘anomalia institucional, jurídica e ética’”.

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