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O governador de São Paulo, José Serra, acaba de sancionar a lei que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do estado. A iniciativa – um exemplo que poderá ser copiado por outros estados – permitirá a implantação, a partir do próximo mês, do projeto da Nota Fiscal Paulista.

A lei prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.

Objetivos

Entre metas da sistemática, está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais. Segundo os técnicos do governo paulista, o projeto vai devolver dinheiro para os consumidores. Será um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento o documento fiscal.

A implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o projeto. No próximo dia 1.° de outubro, os primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes. Em novembro, serão bares, lanchonetes, padarias, entre outros. A expectativa é que até o final do primeiro semestre de 2008 os mais de 750 mil estabelecimentos, distribuídos naquele estado, já tenham se ajustado à sistemática.

Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar à Secretaria da Fazenda, pela internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do estado. Se o prazo não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 Ufesp (R$ 1.423,00) por documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30% serão divididos entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcionalmente ao valor das compras efetuadas.

"Vamos reduzir a carga tributária do consumidor que faz suas compras no estado de São Paulo. Nota Fiscal Paulista é a nota fiscal que gera créditos para os cidadãos", afirma o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. Haverá campanhas educativas orientando os contribuintes quanto à forma de receber e utilizar o crédito.

Critérios

Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

O governador José Serra sancionou a lei com alterações propostas pela Assembléia Legislativa. Entre as alterações, se estabeleceu que a cada R$ 100,00 (valor da nota) o consumidor se habilita a concorrer a prêmios. Também está previsto no projeto de lei aprovado que será criada uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e microempresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal (quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal) ou mesmo para modernizar seu equipamento. Para aderir ao Projeto da Nota Fiscal Paulista, não é necessário o estabelecimento possuir emissor de cupom fiscal.

É o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da Secretaria da Fazenda, cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. No site da Secretaria da Fazenda, o contribuinte e o consumidor já encontra as informações iniciais a respeito da Nota Fiscal Paulista.

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NO VÃO DA JAULA

Balanço do Simples – O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou o resultado final das opções ao novo sistema fiscal. Ingressaram no Simples Nacional 2.733.044 empresas, sendo 1.337.103 migrações automáticas do extinto Simples Federal, 1.361.798 que tiveram pedidos de opção aceitos e 34.141 empresas novas que estão com situação em análise, dependendo de verificação por parte de estados e municípios.

Até o dia 20 de agosto, último prazo para adesão, estavam no sistema 3.199.056 empresas (somadas migrações automáticas e pedidos de opção). Esse número aumentou para 3.203.760 em virtude do ingresso das empresas novas, uma vez que essas ainda podem entrar no sistema. Elas têm prazo de até dez dias após o deferimento da última inscrição.

Porém, foram indeferidos 470.716 pedidos de adesão por problemas cadastrais e fiscais. Segundo o secretário-executivo adjunto do Comitê Gestor do Simples Nacional, Paulo Alexandre Ribeiro, as exclusões abrangem desde atividades vedadas à não resolução de pendências.

Os cinco estados com maior quantidade de solicitações de empresas para entrar no sistema e migração automática são: São Paulo, com 940.506 empresas, representando 29,36% do total; Minas Gerais, com 388.872 (12,14%); Rio Grande do Sul, com 322.491 (10,07%); Paraná, com 234.589 (7,32%); e Rio de Janeiro, com 204.703 (6,39%).

e-mail: saraivaeadvogados@hotmail.com

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