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Oxalá não passe de um pesadelo. As notícias dão conta de que o Leviatã, em ação combinada com o Senado, na pessoa de seu presidente Renan Calheiros, está empenhado em reduzir de forma impactante os pagamentos de valores referentes a condenações judiciais pelo governo federal, autorizados por meio de precatórios.

Se vingar mais essa investida contra os míseros e indefesos súditos, milhares de cidadãos, que esperam anos e mais anos, às vezes décadas, para receber direitos pecuniários reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado, serão prejudicados mortalmente.

Como é sabido, atualmente muitos jurisdicionados, cujas ações embora tenham resultados exitosos, não conseguem receber em vida esses direitos. Morrem de desgosto, de desesperança. E tudo isso com o escancarado beneplácito de alguns magistrados indiferentes ao drama humano vivenciado por injustiçados servidores públicos, aposentados e contribuintes em provecta idade. Picuinhas processuais se sobrepõem ao Estatuto do Idoso. Uma lástima!

São por demais conhecidas as posturas procrastinatórias dos advogados do governo nos feitos relacionados ao cumprimento das sentença transitada em julgado. Não menos conhecida é a nefasta demora das atividades a cargo do Judiciário, que cada vez mais parece abarrotar-se de juízes preguiçosos e indignos da nobre missão de assegurar, eficazmente, a elevada e nobre missão da prestação jurisdicional.

Supremo Tribunal

Noticiou-se uma visita de Renan Calheiros, no meio da semana, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Até aí tudo bem, não fosse a finalidade: convencer a Corte sobre a necessidade de adequar o pagamento de precatórios federais ao orçamento da União. A imoral proposta consiste em reduzir a 40% o valor dos precatórios já autorizados pelos tribunais.

No vão da jaula

*** Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. O texto é da Constituição Federal de Pindorama.

*** A Receita Federal irá divulgar na próxima segunda-feira os dados da malha fiscal das pessoas jurídicas de 2015.

*** Uma fonte da Receita Federal disse informalmente à coluna que o problema com a consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda deste exercício de 2015, que gerou momentânea suspensão do acesso, decorreu de uma falha, imediatamente corrigida. Alguns contribuintes não estavam conseguido operacionalizar a consulta.

Isso é incrível! Num momento em que as nossas instituições mergulham irmanadas no lamaçal do descrédito absoluta, agora vem a lume mais esse acinte perverso à nossa Constituição.

Mesmo que não prospere a iniciativa, que além de temerária é atentatória à cidadania e à justiça, o gesto em si certamente haverá de despertar o interesse da classe jurídica brasileira, em especial da Ordem dos Advogados do Brasil, para investigar a procedência da notícia e conter esse embrião inconstitucional.

Afinal, ainda não foi retirada da Carta Cidadã de 1988 a disposição que torna obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

Na mesma Carta Magna está escrito que o presidente do tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade. E contra ele também será aberto inquérito no Conselho Nacional de Justiça.

Faltou constar que será aberta uma CPI contra o parlamentar que alimentar tamanha aberração jurídica.

Oxalá, não tenha passado mesmo de um pesadelo essa notícia acerca da iniciativa maldita daquela senador alagoano.

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