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Pagar imposto deveria significar mero ato de cidadania e de civismo. Infelizmente, o fardo da nossa carga tributária, comparado com os deploráveis serviços públicos prestados aos súditos, não permite, nem de longe, o endosso dessa afirmativa. Há séculos, o brasileiro sente o gosto amargo sempre que se vê impelido ao cumprimento da obrigação de entregar dinheiro ao Estado. Seja pelo caráter confiscatório da nossa tributação, seja pelo desperdício dos recursos arrecadados, de um modo geral os contribuintes sentem-se vilipendiados nos seus direitos de cidadão toda vez que levam dinheiro para o Leviatã fazer jus à sua desmensurada gastança.

Essa lamentável constatação ganha relevo quando se vê na mídia o povo morrendo nas portarias dos hospitais sem atendimento médico, ou, entre outras desgraças sociais, quando se depara com o retrato de abandono absoluto dos sertanejos do Nordeste brasileiro, cuja plantação vira torrão por falta de uma política mínima de aproveitamento dos recursos hídricos, sobretudo de irrigação e de açudagem.

Dia desses, visitei minha cidade natal, Panelas, no Agreste de Pernambuco. O município possui excepcional potencial hídrico. De suas imponentes serras descem caudalosas águas cristalinas capazes de, uma vez armazenadas adequadamente, abastecer várias cidades e vilas próximas, mesmo nos períodos de seca inclemente como esta última. Além disso, na sua zona rural, que é enorme, há um gigantesco barreiro particular, denominado Patameiros, cujo proprietário há muitos anos já teria permitido a instalação de adutora para levar suas águas aos moradores da cidade.

Não obstante esse gesto de solidariedade, as autoridades estaduais responsáveis pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto (Compesa), nada fazem. Muito estranho. A cidade está à deriva. O povo nas ruas, desesperando carregando baldes e latas, correm e cercam os raros caminhões pipas que ali chegam de quando em vez.

O quadro de abandono absoluto se repete no Sertão. Parece mesmo que as águas do Velho Chico servem apenas para salvar frutas e fazendas dos poderosos.

Quanta vergonha.

Multa

A Receita Federal comunica que as notificações de lançamento de multa por atraso na entrega da declaração Maed emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita.

A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida.

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