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A Delegacia e a Inspetoria da Receita Federal em Curitiba e em São José dos Pinhais vestiram o luto, o luto de dolorosa fatalidade. Três de seus mais destacados servidores – dois técnicos (Elizabeth Gollembieski Crispim e Sérgio Paulo Rodrigues) e o auditor Francisco Celestino Dolis – foram vítimas no último dia 26 de agosto de dois trágicos acidentes na BR-376, entre o Paraná e Santa Catarina.

Segundo o noticiário e cartas enviadas à Coluna do Leitor deste jornal, em ambos os acidentes evidenciou-se a irresponsabilidade concorrente da Polícia Rodoviária Federal e de caminhoneiros imprudentes.

Após a primeira ocorrência, que vitimou Sérgio – conduzido em coma para o hospital, onde ainda se encontra em estado gravíssimo –, e sua esposa, Sandra Silva da Cruz Rodrigues, que faleceu na hora, teria havido negligência na tomada de providências voltadas à urgente e adequada sinalização do perigo que estava à frente. Policiais rodoviários poderiam ter-se posicionado em ponto estratégico, acionando alertas, a partir de uma distância segura, para motoristas desavisados que desciam a sinuosa Serra, em velocidade incompatível. Outra iniciativa salvadora seria a comunicação por rádio com o posto existente quilômetros antes do local. A pista estava bloqueada, obrigando a parada de todos os veículos. Diante da incrível omissão (que certamente será afastada em eventual sindicância, graças ao benefício da dúvida), duas horas depois veio o segundo acidente, nas proximidades do primeiro infortúrnio, ceifando as vidas de Elizabeth, Francisco e de sua esposa, Maria Aparecida Monteiro, e da amiga Eveli Maria Heua.

Além dos vínculos de coleguismo, este colunista regozija-se dos longos e estreitos laços de amizade com os referidos agentes do Fisco federal, cujos perfis humano e profissional podem ser resumidos na sentida manifestação de Vergílio Concetta, delegado da Receita Federal em Curitiba. Para essa autoridade, eram pessoas honestas, dedicadas e queridas. Sobretudo, servidores de conduta ilibada. Na relação fisco-contribuinte, notadamente em contato com os cidadãos, nunca se valeram de pseudocircunflexões do cargo. Cordiais, davam tudo de si para que o tributo não tivesse outro peso senão o de uma genuína obrigação cívica. No exercício dos misteres funcionais, não há registro de reparos ou de censuras. Qualquer superior poderia endossar de olhos fechados os atos por eles praticados.

Da convivência com a Beth, restou-me a lembrança de sua inigualável veneração pela Natureza, montanhismo, caminhadas, escaladas, trilhas, chapadas, chapadões, picos, lençóis geográficos, dunas, serras, árvores, vento, folhas, beija-flor, cascatas, arroios, riachões. Depois fiquei sabendo que o Francisco era movido pela mesma paixão.

Na jaula do leão

Cuidado ao acampar – O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgou procedente pedido formulado por uma empresa contra um absurdo auto de infração. A multa foi imposta por ter a empresa montado, no pátio de sua loja, com o objetivo de realizar promoção em fim de semana, uma tenda de circo. No caso, o Conselho de Engenharia sustentou que a legislação exige a efetiva participação de profissional habilitado em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia. O juiz de primeiro grau entendera que a empresa não tem como atividade básica a prestação de serviços relacionados à engenharia, arquitetura ou agronomia e não presta esses serviços a terceiros, sendo descabida a exigência do conselho. A relatora do processo, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, ponderou que a solução da controvérsia estava em saber se a empresa, ao montar tenda de lona sem a supervisão de engenheiro ou arquiteto, estaria exercendo ilegalmente essas profissões e se a montagem da tenda é tarefa reservada a determinados profissionais. Concluiu em seu voto, seguido pelos seus pares, não haver como enquadrar a empresa no exercício ilegal de engenharia pela simples montagem de uma tenda de circo no estacionamento em frente do seu estabelecimento e que, de regra, é atividade simples, não demandando conhecimentos de engenharia.

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