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Apesar das filas que ainda se esparramam nos guichês e balcões do fisco federal, não há como negar os avanços implementados pela Receita Federal na busca de melhorias no atendimento aos súditos. Esta semana o referido órgão disponibilizou um novo serviço, desta feita para permitir que o contribuinte tome conhecimento da análise preliminar de pedidos de restituição, de ressarcimento e de compensação, de forma eletrônica. A comunicação será feita por meio de uma caixa postal, disponível no ambiente do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), no sítio da Receita.

Batizado de Autorregularização, o serviço permite que o contribuinte corrija eventuais erros de preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou apresente retificação de outras declarações.

A novidade decorreu da constatação de que parte dos despachos decisórios emitidos após análise dos créditos, e posteriormente contestados na via administrativa ou judicial, foram fundamentados em informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem a seus registros contábeis e fiscais.

De acordo com a Receita, o novo serviço possibilita que o os interessados corrijam informações e evitem o indeferimento de pedidos de créditos ou a não homologação das compensações em decorrência de meros erros de preenchimento de declarações. Consequentemente, agiliza o pagamento de créditos e evita a instauração de contencioso administrativo.

A partir de agora,, o contribuinte receberá, em sua caixa postal, mensagem comunicando o resultado preliminar da análise e orientando-o a acessar o detalhamento do resultado preliminar, a partir do link Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização, disponível no e-Cac. No fim do prazo concedido para autorregularização, a análise do direito creditório será revisada considerando as informações prestadas nos documentos retificadores, se apresentados.

A Receita esclarece que, na hipótese de discordância da análise preliminar disponibilizada e se a retificação não for cabível, o contribuinte não deve, como resposta à oportunidade de autorregularização, apresentar justificativas ou documentos comprobatórios. Deve aguardar o recebimento do despacho decisório e, dentro do prazo legal, poderá, então, apresentar manifestação de inconformidade instruída com os documentos comprobatórios que julgar pertinentes.

Médicos cubanos

Mundo cão este em que vivemos. Para suprir a falta de médicos nos brejos e nos sertões de Pindorama, o governo vai importar de Cuba esses profissionais ao "preço" unitário de 10 mil reais por mês. O valor será pago diretamente ao governo daquele país, que por sua vez decidirá quando repassará a cada profissional. Calcula-se que não passará de quatro mil reais. Como se não bastasse, eles não poderão vir acompanhados da família. A princípio, não há que se indagar quanto à qualificação desses doutores, mesmo porque todos sabem que naquelas plagas comunistas investe-se seriamente na educação e no ensino público. A questão é saber como eles vão sobreviver em meio ao flagelo sócio-econômico do interior do Norte e do Nordeste brasileiro. Não quero crer que o padrão de dignidade humana em Cuba seja tão desprezível assim. Se o médico lá não passa de mera mercadoria economicamente apreciável, e ao mesmo tempo descartável, o que dizer do cidadão comum?

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