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Os contribuintes já podem comemorar a vitória em im­­portante batalha. O sub­pro­curador-geral de Justiça do Pa­­raná, Lineu Walter Kir­chner, emitiu parecer favo­rá­vel aos contribuintes em uma ação judicial movida con­­tra a referida lei do "ta­­rifaço"

Nos últimos dois meses do ano passado, a coluna comentou a atabalhoada (no sentido de fazer mal e às pressas) iniciativa do governo paranaense de reajustar violentamente as taxas do Detran. O aumento médio chegou a 271%.

Como sabido, além do "tarifaço", o governo fez constar expressamente da lei que o criou uma afronta aos princípios basilares da tributação. Averbou com todas as letras que parte da arrecadação dessas taxas iria custear outros serviços públicos já suportados penosamente pelos súditos, via impostos gerais.

Numa série de oito comentários, denominada "As taxas do nosso Detran", passamos em revista os principais aspectos técnicos e jurídicos da espécie tributária denominada taxa. Os comentários foram enriquecidos com sólidas lições da doutrina e da jurisprudência desta terra, que já se chamou Pindorama.

Dissemos que, na mais singela das definições, o tributo taxa corresponde à remuneração exata de um serviço público específico e divisível, jamais à exploração do poder público por um serviço prestado ao súdito.

Nos referidos artigos, demonstramos, finalmente, de forma cristalina, a manifesta e inusitada ousadia do governo de desafiar comandos pétreos da Constituição da República sobre o assunto. E dissemos também que o Leviatã perderia essa guerra, por ele deflagrada, nem que fosse nos tribunais.

Pois bem. A guerra ainda não acabou, mas os contribuintes já podem comemorar a vitória em importante batalha. Não é uma batalha qualquer. Os jornais divulgaram notícia dando conta de que o subprocurador-geral de Justiça do Paraná, Lineu Walter Kirchner, emitiu parecer favorável aos contribuintes em uma ação judicial movida contra a referida lei do "tarifaço".

Em sua manifestação, o subprocurador-geral teria acentuado, entre outros argumentos irrefutáveis, que a irregular destinação das taxas cobradas dos usuários via Detran para custear atividades já custeadas por outros tributos fere princípios constitucionais e administrativos primários, além de acarretar efeitos lesivos aos próprios serviços do Detran.

Conforta este escriba saber que não estava só ao enfrentar o tema – seja qual for o entendimento da respeitável decisão judicial, que será divulgada a qualquer momento.

No vão da jaula

O serviço de Caixa Postal da Receita Federal está disponível a todos os contribuintes e, por meio dele, o Leão poderá enviar mensagens informativas sobre restituição ou ressarcimento de tributos, além de avisos de cobrança mensais para contribuintes obrigados à entrega da DCTF.

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