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A pretexto de respeitar a capacidade contributiva dos súditos, a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas autoriza que dos rendimentos brutos por elas oferecidos à tributação sejam deduzidas determinadas despesas, independentemente do valor, bastando a comprovação mediante documentos idôneos. São exemplos os gastos médico-hospitalares, as contribuições à previdência oficial e a pensão alimentícia judicial decorrente das normas do direito de família.

No caso de medicamentos, não há previsão de dedução fora das hipóteses em que sua aquisição integra a despesa constante de documento emitido por estabelecimento hospitalar. Essa ótica tacanha do fisco clama urgente cirurgia legislativa. Ora, toda consulta médica implica, invariavelmente, em despesa com o profissional que cobra a consulta, se particular, e na compra de remédios.

A posição do fisco sobre o assunto, além de nefasta, é contraditória: permite, por exemplo, que uma indústria de cigarros deduza, dos resultados operacionais, despesas com propagandas de seus produtos assassinos e proíbe que um fumante, portador de câncer no pulmão, exerça o mesmo direito em relação à tributação dos proventos de sua aposentadoria. É dizer, se os enfermos estiverem à beira da morte, irrelevantes se são fontes geradoras de tributos, precisam se internar para deduzir despesas com remédios.Trata-se de hediondez fiscal inominável.

Leitores

O tema foi objeto de algumas das centenas de perguntas respondidas este ano pelo Tira-Dúvidas, serviço oferecido pela Gazeta do Povo a seus leitores com a finalidade de esclarecer questões atinentes ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda, um leitor assim equacionou o tema:

"Por uma reportagem de jornal, fiquei sabendo que doentes de câncer podem descontar os medicamentos utilizados para o tratamento no Imposto de Renda, dede que tenham as requisições médicas desses medicamentos e suas notas fiscais. São realmente medicamentos muito caros, que pesam no orçamento, mesmo que somados a outros assim nem tão dispendiosos. A maioria não é distribuída pelo SUS, ou possui genérico ou similar. Essa possibilidade existe para quem não se aposentou por essa doença? Como inserir os dados na declaração do imposto de renda?"

Lamentavelmente, não temos outra resposta para o leitor a não ser a posição negativa do fisco, acima exposta. Uma lástima. O governo ignora que os proventos da aposentadoria de imenso contingente de idosos são direcionados, em quase a sua totalidade, aos altíssimos custos com a saúde. Por outro lado, sabe-se que ao redor de cada aposentado há sempre um filho, uma neta, um genro ou uma nora sem emprego e sem a menor assistência do Leviatã. Ele, o idoso, não tem como livrar-se do ônus dessa "solidariedade" familiar. Que o digam os créditos consignados em nome dessas vítimas, cuja capacidade contributiva é, simplesmente, nula na maioria dos casos. A exceção fica por conta de uma minoria, com rendimentos de capital ou outras fontes para o sustento familiar e de parentes. Pouquíssimos aposentados ostentam outras riquezas tributáveis suficientes para garantir, a qualquer preço, uns diazinhos a mais de vida.

Portanto, vale bradar: acorda legislador! Faz algo pela cidadania fiscal, ao menos em prol de quem passou a vida suando e hoje queda-se impotente diante do amargo preço da velhice. Como diz a música, respeita ao menos os cabelos brancos dos teus eleitores.

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