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Muitos desafortunados em­­presários deixam de retornar a cada um dos guichês por on­­de antes passaram, a fim de proceder à devida baixa dos registros da empresa que fracassou. Seja pela falta de informações sobre os trans­­tornos que tal omissão acar­­reta, seja mesmo por negli­­gên­cia, o fato é que os anos vão se passando e os respon­­sáveis legais pelo empreen­­dimento des­­conhecem que estão "fichados".

O assunto de hoje, que não é novidade em nossa coluna, atende ao pedido de um leitor. Con­­forme temos reiteradamente ressaltado neste espaço, sabe-se que, em meio aos pequenos empresários que fracassaram em suas iniciativas empreendedoras, nos últimos anos, destaca-se imensa legião de sonhadores cujos empreendimentos concebidos não passaram da mera constituição burocrática dos negócios planejados. Tudo ficou no papel.

Até aí, nada de novo. Os sonhos ou se realizam ou não se realizam. Por isso mesmo se diz que sonhar é sempre preciso. À parte os sonhos, ocorre que, guiados por assessorias de duvidosa competência ou movidos por decisões pessoais precipitadas, os ex-futuros empresários lamentavelmente ignoram a importância jurídica dos vínculos formalmente estabelecidos a partir da criação de uma empresa – principalmente e especialmente com órgãos oficiais, como Junta Comercial e Receita Federal.

Muitos desafortunados empresários deixam de retornar a cada um dos guichês por onde antes passaram, a fim de proceder à devida baixa dos registros da empresa que fracassou. Seja pela falta de informações sobre os transtornos que tal omissão acarreta, seja mesmo por negligência, o fato é que os anos vão se passando e os responsáveis legais pelo empreendimento desconhecem que estão "fichados". Seus nomes são lançados no rol dos cadastros irregulares perante o Fisco, seja por terem deixado de dar baixa na pessoa jurídica ou pela falta de apresentação anual de declaração da inatividade empresarial – obrigação que atinge todo CNPJ, mesmo em se tratando de empresa inoperante.

Apesar de existirem normas claras para o encerramento da empresa, muitos não estão nem aí, deixando para o futuro a atualização de obrigações fiscais corriqueiras. Há casos em que até documentos comprobatórios de negócios realizados com terceiros, livros obrigatórios e outros papéis importantes são abandonados no escritório do contador. De repente, quando surge a necessidade de se comprovar perante o poder público a antiga qualidade de empresário, mesmo que em situação embrionária, o indivíduo depara-se com truncados questionamentos, cujas respostas dificilmente são oferecidas.

Multa

Contudo, nunca é tarde para regularizar a situação. E, se a iniciativa do sujeito passivo for espontânea, menor será o transtorno. Isto porque a legislação estabelece multa de ofício por entrega fora do prazo da declaração simplificada de pessoa jurídica inativa. A punição sofrerá redução quando paga no prazo da impugnação ou em até 30 dias após ciência da decisão de primeira instância.

Parcelamento

Em se tratando de parcelamento, a legislação confere uma redução de 40% do valor lançado, se requerido no prazo da impugnação, ou de 20%, se o pedido for formulado dentro de 30 dias após a ciência da decisão de primeira instância.

Esses transtornos, repito, podem ser perfeitamente evitados, bastando que o ex-futuro empreendedor tome consciência de que, pessoal e espontaneamente, deve apresentar declarações anualmente, no prazo estipulado. Não tendo feito isso, poderá regularizar as pendências, de forma instantânea, pelo próprio sistema da Receita Federal, geralmente sem necessidade de deslocamento pessoal. Sem essa iniciativa, continuará na lista negra do Fisco, sujeito a incômodas consequências e constrangimentos, como a impossibilidade de abrir conta bancária e firmar contratos.

No vão da jaula

O auditor fiscal da Receita Federal Vergílio Concetta, que exercia o cargo de delegado da Receita Federal em Curitiba havia cinco anos, passou a integrar, desde a última quinta-feira, a equipe de assessores da Superintendência do órgão na 9.ª Região Fiscal. A mudança de comando na delegacia faz parte de um sistema de rodízio nas chefias implantado pela cúpula da Receita há mais ou menos dois anos. Vergílio ingressou no órgão, mediante concurso público, em fevereiro de 1985, quando foi lotado na Inspetoria da Receita Federal em Santa Helena, vinculada a Foz do Iguaçu.

Em 1988 foi removido para a Divisão de Arrecadação da Su­­perintendência, em Curitiba.

A partir de 1990, passou a exer­­cer diversos cargos, principalmente na Delegacia da Receita Federal em Curitiba, destacando-se o de delegado substituto, até ser nomeado titular do órgão em novembro de 2003. No lugar de Vergílio, assume o comando da Delegacia da Receita Federal em Curitiba o auditor fiscal Arthur Cezar Rocha Cazella, que exercia o cargo de inspetor da Receita em Paranaguá e é possuidor, igualmente, de apreciável folha de serviços prestados ao Fisco federal.

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