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Terminou na última sexta-feira o prazo de um velho ritual imposto aos súditos de Pindorama: elaboração e entrega ao Fisco federal da declaração do Imposto de Renda anual. As dúvidas suscitadas pelos contribuintes foram, na medida do possível, dirimidas pelo manual de preenchimento da declaração e pelos plantões fiscais da própria Receita Federal. Alguns jornais do país também ofereçam aos seus leitores um serviço especial batizado de "tira-dúvidas", incluindo este jornal, que, anualmente, repete a tradicional integração com os contribuintes.

Mesmo assim, muitas questões podem ficar no ar, sem um esclarecimento conclusivo, conforme a situação individual de cada declarante, tudo por conta da complexa legislação que norteia determinados assuntos. Some-se a isso a constatação de que raramente o leitor se faz compreender inteiramente em mensagens curtas e objetivas e sem a oportunidade de exibir documentos relacionados ao caso concreto.

Neste ano, dentre as indagações mais freqüentes dos contribuintes, destacaram-se dúvidas sobre a possibilidade ou não de atualização dos bens constantes do patrimônio e qual o CNPJ a ser informado nos casos de recebimento de precatórios em ações com trâmite na Justiça Federal.

Quanto à atualização monetária dos bens declarados, a legislação, casuisticamente, não prevê qualquer reajuste, implicando esse abuso em escancarado confisco quando da apuração do ganho de capital. Por ocasião da venda de um imóvel, não estando a operação isenta por condições muito restritas, o único mimo fiscal se resume a tímidos fatores de redução sobre o ganho tributável, conforme determina a Lei 11.196, de novembro do ano passado.

Precatórios

As dúvidas relacionadas ao CNPJ das fontes pagadoras de precatórios foram tantas que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre, no último dia 25 – três dias antes do término do prazo de entrega das declarações –, divulgou uma nota afirmando que a fonte a ser informada em relação a valores de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), recebidos via Justiça Federal, é o próprio banco. No caso da Caixa Econômica Federal, o número do CNPJ é 00360305/0001-04. Já para os beneficiários de RPV que receberam seus valores por meio do Banco do Brasil o CNPJ a ser informado, conforme a nota, é: 00000000/0001-4. Chama a atenção a quantidade de zeros à esquerda (oito), antes da barra. Por certo, os computadores da Receita estão receptivos ao curioso cadastro.

O aviso, tornado público na internet, tem fundamento na Lei 10.833, de 29.12.03, cujo artigo 27 dispõe que o IR sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.

A atual redação do parágrafo terceiro do mencionado dispositivo estabelece que o banco deverá, na forma, prazo e condições estabelecidas pela Receita Federal, fornecer aos beneficiários o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, bem como apresentar à Secretaria da Receita Federal declaração contendo informações sobre os pagamentos efetuados à pessoa física ou jurídica.

No vão da jaula

Minúcias – O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 20/06, que cria a polêmica Receita Federal do Brasil, recebeu sua centésima emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A emenda é de autoria do senador Jefferson Peres. A Comissão está finalizando as análises sobre a unificação das secretarias da Receita Previdenciária e Receita Federal, como propõe o PLC. O relator do projeto, senador Rodolpho Tourinho, deve apresentar seu parecer nas próximas semanas.

Frio e calor – Em tocante discurso na Câmara dos Vereadores de Curitiba, na última sexta-feira, o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, o mais novo cidadão honorário da capital paranaense, fez resumido histórico sobre Curitiba, fundada em 1693 como Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. Além de destacar sua trajetória profissional, declamou o "Cântico", de Helena Kolody, e falou do frio cortante que fazia quando pisou no solo curitibano pela primeira vez, em uma manhã de 1970. Viera prestar prova escrita em exitoso concurso para promotor substituto. Com uma mochila recheada de códigos, caminhou da antiga rodoviária (atual Terminal Guadalupe) até o Hotel Roma – o mais acessível economicamente para ele – a poucos metros do Palácio Rio Branco. Os termômetros marcavam 2 graus positivos. Ao final da cerimônia, prestigiadíssima pela comunidade jurídica, o presidente da casa, vereador João Cláudio Derosso, dirigiu-se ao homenageado e disse: "Antes foi o frio, agora, a temperatura dos corações curitibanos te recebe". O título de cidadão honorário foi conferido por proposição do vereador Luiz Felipe Braga Cortes.

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