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De vez em quando os leitores que colaboram com a coluna mandam perguntas difíceis. E as mais complicadas não são aquelas que tratam de investimentos ou de questões cabeludas envolvendo imóveis e previdência privada – temas campeões em polêmica nesta página. As piores perguntas envolvem as idiossincrasias do nosso dia a dia.

Na semana que passou recebi duas dessas cartas. Uma delas era uma carta de verdade, daquelas que vêm pelo correio, com envelope manuscrito e selo – fazia um tempão que eu não recebia uma dessas; nesses tempos impessoais em que o correio eletrônico é mais veloz que o pensamento o correio físico acabou se tornando um veículo dedicado principalmente à propaganda e à entrega de encomendas. Quem se deu ao trabalho de deslocar-se a uma agência dos Correios para escrever à coluna foi o Rubens. Ele conta que um supermercado de sua cidade oferece mercadorias em dez pagamentos no cartão, sem juros, sendo que a primeira parcela pode ser paga até 40 dias depois da compra. Rubens observa que o mercado certamente terá de pagar 3% a 5% da venda para a administradora de cartões e, ainda por cima, vai esperar 40 dias para receber. Ele conclui que os juros dessa operação estão embutidos no preço, e pergunta: "Por que o pagamento em moeda sonante, na hora da compra, não pode ter outro valor?"

É uma boa pergunta, Rubens. Ela não tem uma resposta tão simples. O Brasil adotou como regra que não é possível discriminar meios de pagamento. Ou seja: o preço para quem paga em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo. Todos eles são considerados meios de pagamento à vista, e por isso devem ser considerados de forma igual – quando você faz uma compra parcelada no cartão, o lojista recebe todo dinheiro de uma vez; se o cliente deixar de pagar alguma parcela, ele fica endividado com a administradora do cartão, e não com a loja.

Esse foi um entendimento da Justiça, acompanhado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e pelo Ministério da Fazenda. Além disso, os contratos de várias operadoras de cartões com os comerciantes incluem cláusulas que proíbem o sobrepreço.

A questão é que essas regras foram definidas em meados da década de 90, quando o mercado de cartões de crédito era menor e menos sofisticado que hoje em dia. Naquele tempo, vendas a prazo no cartão só eram feitas em promoções ocasionais, e normalmente se limitavam a duas ou três parcelas. Hoje é possível parcelar compras em dez, doze vezes. O próprio Banco Central, em documentos de análise, já considerou que essa regra equivale ao que os especialistas chamam de "subsídio cruzado" – ou seja, uma categoria de consumidores paga mais para que outra categoria pague menos. Nesse caso, os clientes de baixa renda, com menor acesso ao sistema financeiro, contribuem para pagar os custos maiores envolvidos nas compras de clientes de renda maior (os portadores de cartões). Soa um pouco cruel, mas é isso mesmo.

Ganho de capital

A outra carta é da leitora Conceição. Em seu e-mail, ela diz que não entende por que um contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire um imóvel comercial precisa pagar imposto sobre o ganho de capital (para quem não sabe, o ganho de capital é a diferença entre o preço que o dono de um imóvel pagou por ele e o valor que obteve ao vendê-lo, mais tarde). Novamente, é difícil de responder. Mas convém lembrar que, até 2004, o ganho de capital em qualquer transação – quer com imóvel residencial, quer comercial – era tributado. Naquela época, o governo instituiu uma nova regra, que dava isenção de IR no ganho de capital na venda de imóvel residencial, caso o sujeito comprasse outro imóvel residencial no prazo de seis meses.

Por que só para imóvel residencial? Porque era o segmento da economia que o governo queria incentivar, à época. Não dá para negar que esse benefício foi especialmente útil para o mercado no grande crescimento que o setor residencial teve em anos recentes.

O que você quer saber?

Quantas reais cabem em três acres cúbicos de dinheiro? Qual é a diferença entre ágio e pedágio? O que diferencia o lustre do balaústre? Muitas respostas a gente não tem. Mas podemos tentar descobrir juntos. Escreva para financaspessoais@gazetadopovo.com.br.

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