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Aos olhos de muita gente por aí, o Tesouro Direto será o sucessor da poupança. É importante, então, que ele seja tão conhecido quanto a caderneta. E isso está longe de acontecer

A possibilidade de investir (quase) sem intermediários nos títulos do governo federal completou 10 anos em janeiro. Nesse período, a aplicação foi muito comentada entre as pessoas que já têm investimentos e se tornou uma espécie de "moda", mas continua amplamente desconhecida da maioria dos brasileiros.

Explico melhor. Estamos, hoje, em uma fase de mudanças. É quase certo que, em algum momento deste ano, algum tipo de mudança de grande porte atinja a caderneta de poupança. O governo está convicto de que terá de diminuir o rendimento das cadernetas para abrir caminho a novas quedas de juros. A ideia é que não faz sentido manter uma aplicação popular pagando juros líquidos acima de 6% ao ano quando as taxas básicas tendem a se aproximar disso. Embora essa lógica seja cruel com os pequenos poupadores, que guardam nas cadernetas pequenos valores e economias de anos, ela faz sentido. E essa mudança tende a dar um impulso maior ao Tesouro Direto.

O Tesouro Direto é a segunda modalidade de investimento mais simples disponível no pais (atrás apenas da poupança, claro). Os valores mínimos para investimento são baixos – equivalem a 20% de um título; a preços de ontem, esse limite variava de R$ 132 a R$ 482, conforme o papel – e a lógica é simples: você compra um título e, ao vencimento (ou a cada seis meses, conforme o caso), recebe os juros. Aos olhos de muita gente por aí, o Tesouro Direto será o sucessor da poupança. É importante, então, que ele seja tão conhecido quanto a caderneta. Isso está longe de acontecer.

Incentivada pelo leitor Jair, a coluna volta a esse terreno, tão percorrido em textos passados, agora tentando entregar algumas informações bem mastigadinhas. E a primeira é que o Tesouro Direto (surpresa...) não é tão direto assim. É obrigatório ser cliente de uma corretora para operar, embora a compra seja, realmente, feita diretamente do governo federal.

A corretora (ou banco) é, tecnicamente, a agende de custódia do título adquirido pelo investidor. A mim parece um anacronismo – é como se houvesse um documento físico que precisasse ser guardado em um cofre, tal qual uma barra de ouro ou um punhado de dólares, e não um registro eletrônico que, afinal, vai mesmo ficar gravado nos arquivos –, mas não há como fugir disso. É a regra.

Portanto, Jair, você não tem como fugir das corretoras nessa operação. Precisa ter uma conta com uma delas. Pode ser a corretora vinculada ao banco onde você tem conta, embora essa nem sempre seja uma alternativa barata: a maioria das corretoras independentes não cobra taxa de administração para operações com o Tesouro Direto, enquanto que os bancos cobram. Em 2008, quando esta coluna estreou, havia bancos que cobravam 4% ao ano de quem compra títulos do Tesouro. Hoje, a maior taxa é de 1%. O único que cobra 1% é o Itaú (o mesmo, aliás, que praticava os 4% em 2008), os outros não passam de 0,5%. Para os clientes Personnalité, o Itaú cobra menos: 0,5% ao ano.

Vale observar que, caso o cliente tenha de pagar por uma transferência para mandar o dinheiro da conta no banco para a corretora, a diferença vai por água abaixo. Se optar por uma corretora, indague se ela pode compensar a tarifa de transferência.

Sem fundo

Antes do surgimento do Tesouro Direto, a única forma de acesso aos títulos públicos era pelos fundos de investimento. Por isso o adjetivo "direto". Os fundos DI e de renda fixa são, em grande parte, constituídos de títulos públicos. Por isso, seu rendimento é mais ou menos semelhante ao dos títulos do governo. A diferença é que eles cobram taxas bem mais altas de administração (a média dos fundos DI estava em 1,29% em janieo).

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Mais, mais...

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