A mudança na tributação da Participação nos Lucros e Resultados, que agora é feita na fonte e é isenta até R$ 6 mil, pode mudar a forma de investimento na previdência privada, em alguns casos, para o empregado que tem um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Quem investe em PGBL pode deduzir do Imposto de Renda o valor aplicado no plano no limite de 12% da sua renda bruta anual tributável. Só que agora a PLR não compõe mais o total no qual incidem os 12%. Logo, a dedução parte de uma base menor.
Os especialistas afirmam que, em geral, essa "perda" é compensada pelo benefício tributário, mas em alguns casos -sobretudo se a PLR for muito alta- o contribuinte pode ter de se reorganizar. Para o presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Osvaldo Nascimento, a recomendação é que quem já aplicava 12% da renda anual em PGBL continue a fazer isso.
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