Jacarezinho A lei pode ser simples, mas o seu significado e as penas para quem não respeitá-la ainda são um mistério para a parte mais interessada: a população. A Lei de Rotulagem de Transgênicos, que estabelece a necessidade da rotulagem dos produtos com 1% ou mais de organismos geneticamente modificados (OGMs) com a letra T na embalagem, ainda não existe para consumidores e comerciantes do ramo, porque, simplesmente, falta informação.
O gerente da filial de uma rede de supermercados de Santo Antônio da Platina, Severino do Vale, disse que nunca recebeu nenhum tipo de orientação sobre alimentos trânsgênicos. Para ele, qualquer assunto relacionado à rotulagem é uma incógnita.
A falta de informação é também um problema para Alexandro Xavier, o proprietário de um pequeno supermercado, também em Santo Antônio da Platina. "Não recebemos orientação de nenhum órgão. Sou o responsável pelas compras e não sei como vou agir daqui para frente", detalha.
Se para os empresários a rotulagem de transgênicos é complexa, para o consumidor, o assunto é novidade. A dona de casa Maria Aparecida de Souza, 43 anos, diz que nem mesmo sabe o significado da palavra transgenia. Para ela, não há diferença na composição de alimentos modificados e os tradicionais. "Eu olho mesmo é o preço", revela.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as pessoas têm direito à toda informação relevante para sua saúde, caso dos produtos transgênicos. As empresas que omitirem essa informação podem receber multa de 200 a 3 milhões de Ufirs (R$ 212,82 a R$ 3,192 milhões).
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab) vai inspecionar propriedades rurais e agroindústrias. Os testes de transgenia em grãos podem ser feitos no local da fiscalização. A Secretaria da Saúde vai fiscalizar indústrias e supermercados. As amostras coletadas serão enviadas para teste na Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro.
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