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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais, editou nesta terça-feira (4) uma nova norma para adequar as regras da autarquia à Lei 12.683/12, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho do ano passado, que torna mais eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro. A partir de agora será obrigatória a comunicação negativa à CVM, ou seja, a informação acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais situações que geram necessidade de realizar comunicações."Não se tinha o respaldo legal sobre a inexistência de lavagem de dinheiro. Se depois a lavagem fosse comprovada, não havia como cobrar essa informação de quem negou que havia algo", explicou a autarquia.

Já as informações que confirmem a lavagem de dinheiro continuarão sendo entregues ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Estão sujeitas à nova norma da CVM todos os agentes de mercado, ou seja, pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Estão também sujeitas às novas regras as administradoras de mercado organizado e demais entidades fiscalizadas pela CVM, como auditores e consultores. A informação negativa precisa ser entregue à CVM até o dia 31 de janeiro de cada ano referente ao exercício anterior.

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