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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O dólar terminou o mês de janeiro com recuo de quase 6%, cotado a R$ 3,6590 na quinta-feira (31), uma queda de 1,74%. A retração é a primeira ante o real desde outubro do ano passado, quando a euforia eleitoral derrubou a moeda americana. Com isso, pessoas que fizeram compras no cartão de crédito em moeda estrangeira podem antecipar o pagamento da fatura e se beneficiar da baixa.

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Embora desde novembro de 2016, o Banco Central permita que instituições financeiras ofereçam a possibilidade de travar, no cartão de crédito, a cotação da moeda estrangeira com o valor do dia da compra, apenas a Caixa oferece essa possibilidade entre os bancos. Mesmo assim, é preciso que o cliente Caixa opte por esse travamento no primeiro desbloqueio do cartão ou ainda mais tarde, mas neste caso terá de esperar 90 dias para que o serviço passe a vigorar. Além da Caixa, o Nubank também oferece algo parecido. Pelo banco digital, as despesas em moeda estrangeira são convertidas para o real no dia da compra.

Segundo o BC, as instituições só serão obrigadas a cumprir a regra do travamento em maço de 2020. Assim, para aproveitar a cotação mais baixa da moeda para as compras feitas no cartão do crédito é possível pagar a fatura antes do vencimento. A maioria dos bancos oferece isso em seus aplicativos, central de atendimento e internet banking.

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Para efetivamente travar a despesa em dólar, no entanto, é preciso quitar a fatura integralmente. Se a fatura vence no dia 10, mas o salário cai só no dia 5, talvez o consumidor não tenha dinheiro para aproveitar a queda do câmbio.

Essa manobra vale a pena no Santander, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa, segundo os especialistas. No Itaú, há apenas uma “pedalada”. Se o cliente antecipar o pagamento, na fatura seguinte será cobrada a diferença entre a data do pagamento e do fechamento original da fatura. Na prática, portanto, a antecipação não serve para travar o câmbio no Itaú.

Também é importante lembrar que a cotação oficial do dólar comercial e do dólar turismo, registrada pelo Banco Central, não é a mesma daquela considerada pelo banco. Cada instituição calcula a sua cotação, assim como as casas de câmbio. A única coisa certa entre todas, é a incidência do IOF, a 6,38%.

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