As indústrias que adquirirem resíduos sólidos para fabricar seus produtos poderão receber o direito a ter crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 50% da alíquota do produto final, segundo Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). "Os créditos gerados até 31 de dezembro de 2014 poderão ser utilizados", explicou o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Os estabelecimentos terão esse benefício se adquirirem os produtos diretamente de cooperativas de catadores de matérias recicláveis. Estas informações foram adiantadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento com catadores, realizado em São Paulo, e confirmada pela assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda. O secretário-adjunto confirmou que, com a medida, a renúncia fiscal do governo será de R$ 107 milhões por ano. A MP informa que é preciso definir ainda quais materiais adquiridos como resíduos sólidos darão direito ao crédito presumido.
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