O Senado aprovou esta noite projeto de lei de conversão, referente à Medida Provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda de 8% , que contempla uma emenda que reabre o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado em 2000. Por esta proposta, as empresas, mesmo aquelas que foram excluídas do parcelamento por inadimplência, terão 120 dias para negociar seus débitos com o governo federal. A facilidade, no entanto, terá que ser aprovada novamente pela Câmara dos Deputados.
A emenda - que havia sido anexada à MP pela Câmara - representou mais uma derrota para o governo no Senado. Na prática, a medida significa uma terceira versão do programa de refinanciamento. A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), afirmou que a base governista vai tentar derrubar a medida na Câmara e frisou que, se a emenda passar, existe grande possibilidade de ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Isso é um estímulo à sonegação e prejudica quem paga os impostos em dia - rebateu Ideli.
O Refis II, também chamado de Paes, foi elaborado em 2003, já na gestão do atual governo. No total, 129 mil empresas com débitos junto à Receita aderiram à primeira versão do programa e mais 282 mil, à segunda. Segundo dados da Receita Federal, o governo arrecadou cerca de R$ 4 bilhões com o Refis e o Paes.
No primeiro Refis, que serviu de referência para a emenda aprovada no Senado, as empresas ganharam o direito de parcelar suas dívidas tendo como limite das prestações um percentual do faturamento. No caso das micro e pequenas empresas, optantes do sistema Simples, o percentual é de 0,3%. Para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido, o percentual é de 0,6% e, no caso das empresas que recolhem imposto com base no lucro real, esse percentual sobe para 1,2%.
A emenda também suspende a pretensão punitiva do Estado referente a crimes fiscais. Na prática, isso significa que as empresas que aderirem ao Refis ficam protegidas de qualquer ação judicial de cobrança de dívidas em atraso e poderão obter certidões negativas de débito junto ao Fisco.
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