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Mesmo acontecendo todos os anos, a declaração do Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas e uma das principais preocupações de quem está fazendo a declaração é cair na malha fina. Para que isso não ocorra, é importante que o contribuinte reúna todos os documentos necessários e tome alguns cuidados na hora do preenchimento para evitar erros comuns, além de estar atento ao prazo que vai do dia 1º de março até o dia 29 de abril.

Antônio Gil Franco, diretor de Impostos e Capital Humano da Ernest & Young, chama atenção para que a população se atente principalmente às informações que podem alterar o resultado final da declaração, como por exemplo, rendimentos tributáveis – que inclui aluguel, trabalho, rendimentos provenientes do exterior – e deduções – como contribuição à Previdência Social, gastos com dependentes, despesas médicas e pensão alimentícia. No caso de despesas médicas, ele destaca que se o valor foi reembolsado, o contribuinte precisa reportar o pagamento.

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Ele ressalta também a importância da verificação dos valores referentes a ganhos de capital – como bolsa de valores, vendas de imóveis e joias. Além disso, ele lembra que é preciso estar atento aos valores do pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico e se fez ou recebeu doações também é preciso declará-las.

“Além de tomar todos esses cuidados, é aconselhável que não deixem para fazer a declaração na última hora e verifiquem o andamento do processo para que caso tenha algo inconsistente, tenham tempo de fazer a retificação”, reforça Franco.

Para acessar as informações o contribuinte pode entrar no Centro Virtual de Atendimento no portal da Receita Federal.

Conflitos

Dora Ramos, especialista em Contabilidade e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial, também ressalta a importância de colocar os valores reais e fugir dos arredondamentos.

O conflito nas informações contidas no CNPJ do estabelecimento e no CPF do proprietário também é um problema comum. Outro erro que contribuintes costumam cometer, aponta Dora, é a inclusão de filhos como dependentes nas declarações tanto do pai quanto da mãe. Só é considerado dependente até os 21 anos ou 24 se estiver matriculado na faculdade.

“Cada centavo deve ser especificado, já que arredondar os dados, para mais ou para menos, pode gerar divergências e ser entendido como tentativa de burlar o sistema. Apenas com alguns cuidados e algumas horas dedicadas, o brasileiro conseguirá cumprir seu papel, sem se complicar em um procedimento tão rotineiro”, explica Dora.

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