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Conselho Monetário endurece regras para o FGC após rombo causado pelo caso Master

Nova resolução exige que banco invista em títulos públicos caso opte por perfil arriscado.
Nova resolução exige que banco invista em títulos públicos caso opte por perfil arriscado. (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) - formado por representantes do Banco Central (BC) e do Ministério da Fazenda - aprovou, nesta quinta-feira (23), duas resoluções que endurecem regras no sistema financeiro e impactam na concessão de garantias a bancos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A medida ocorre em meio às liquidações extrajudiciais relacionadas ao Banco Master - que levam ao acionamento do FGC para socorrer os investidores - e à intenção do Banco de Brasília (BRB) em contrair um empréstimo com o fundo para lidar com a crise gerada pelo envolvimento com o banco de Daniel Vorcaro.

Uma das resoluções instituiu o conceito de Ativo de Referência (AR), uma variável que representa ativos de alta qualidade. O caso Master lida justamente com a negociação de ativos sem lastro. O AR surge como um filtro para tentar impedir que esses ativos "podres" sejam contabilizados como garantia do cumprimento das obrigações do banco para com o cliente.

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A partir de julho de 2026, os bancos deverão aplicar parte de seus recursos em títulos públicos federais quando o AR estiver abaixo do Valor de Referência (VR), soma de todo o dinheiro vindo dos clientes e que é coberto pelo FGC. A transição começa com aporte de 5% do valor calculado e chegará a 100% em julho de 2028.

Na prática, as instituições terão uma espécie de pedágio ao risco, desencorajando a captação no mercado - a chamada alavancagem - sem que haja aportes por parte dos acionistas.

Uma das principais preocupações expressas tanto pelo BC quanto pela Fazenda atualmente é o uso do FGC como elemento nas propagandas, buscando atrair novos investidores justamente pelo resguardo do fundo que, com a liquidação do Master, enfrentará um rombo de 40% de seus recursos (mais de R$ 50 bilhões).

A segunda frente diz respeito à liquidez de curto prazo, relação entre o estoque de ativos e as saídas de recursos previstas nos próximos trinta dias. Até julho de 2027, todo banco deverá ter R$ 1 em bons ativos para cada R$ 1 de depesa prevista. Bancos menores ganharam um período de adaptação na proporção de 0,90 (ou de R$ 0,90, no exemplo).

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