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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, avalia que é "infeliz" a permissão para que o empregador pesquise se um candidato a emprego tem o nome registrado em serviços de proteção ao crédito, como o SPC. A medida pode gerar um comportamento discriminatório e prejudicar quem quer trabalhar para pagar as dívidas, disse Damous.

Ele acredita que, se for analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada na quinta-feira, poderá ser revista. Isso porque, segundo o presidente, quem já foi condenado judicialmente deve merecer uma nova chance na sociedade e não ter negado eternamente o direito ao trabalho.

"Quem tem dívidas não é necessariamente caloteiro e muitas vezes precisa do emprego para pagar as suas dívidas", disse Damous. Para ele, a decisão ignora as características do país e pode permitir um comportamento discriminatório do empregador.

Uma decisão do TST reconheceu o direito aos empregadores de consultarem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratarem seus funcionários. O caso analisava a conduta de uma rede de lojas de Aracaju, no Sergipe, que conseguiu evitar sua condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.

A rede alegou que utilizar consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário no processo de contratação de empregados não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.

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