Curitiba No dia em que completou 6 anos, Carlos Alberto Severo Júnior ganhou do padrinho uma caderneta de poupança em seu nome. O presente seria uma forma de garantir o futuro do garoto, que nasceu com uma deficiência diagnosticada como síndrome de autismo. A partir daí, quem se responsabilizou pelas aplicações foram seus pais, que investiram regularmente na poupança ao longo de 14 anos. Mas, no mês passado, quando precisaram fazer a primeira retirada desde que a caderneta foi aberta, eles receberam do banco a notícia de que somente o filho, que completa 20 anos no próximo sábado, poderia movimentá-la. A explicação é que, ao se tornar maior de idade, ele passou a ser o único responsável por ela. "O problema é que o Carlos não tem como fazer um saque. Ele não sabe ler, não fala e é totalmente dependente de nós", conta a mãe, Flávia Ingrid Severo.
O dinheiro, que seria utilizado para pagar um complexo tratamento dentário ao garoto, só poderá ser retirado quando Flávia conseguir, na Justiça, a curatela do filho que, legalmente, é considerado um "maior incapaz". A advogada Cláudia Silvano, do Procon-PR, explica que o curador é a pessoa que, em razão de doença ou deficiência mental de um maior de idade, passa a exercer por ele os atos da vida civil, como, por exemplo, movimentar aplicações que estejam em nome desse maior. Para tornar-se a curadora de Carlos, Flávia precisará conversar com o juiz responsável, levar até ele o filho que passará por uma perícia e provar que é a responsável pelo menino. "Vamos gastar de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil com o processo todo", reclama. "Enquanto a decisão não sai, teremos de pagar o tratamento dele de outra maneira."
Alerta
Obter a curatela na Justiça pode gerar algum constrangimento. Mas, por lei, os bancos têm o direito e o dever de exigir esse procedimento em casos como o de Carlos. "É complicado os pais terem de fazer tudo isso, mas essa medida serve para a proteção do próprio curatelado", diz a advogada do Procon-PR. Na prática, a exigência busca evitar que pessoas mal-intencionadas tomem posse do dinheiro que está em nome de alguém que não tem condições de movimentá-lo.
Para evitar esse tipo de transtorno, deve-se ter precaução já no momento da abertura da poupança. A advogada Maria Inês Dolci, da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, sugere que os pais procurem abrir cadernetas conjuntas, em que constem como titulares ao lado dos filhos. "Os pais também devem informar ao banco a situação da criança", recomenda. "Assim, a instituição terá condições de dar uma melhor orientação, inclusive sobre os mecanismos de saque. A partir disso, caso o banco esteja ciente da situação e não informe os pais sobre seus direitos e deveres, poderá ser acionado por negligência."
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